Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A certidão do CREA que comprova, em licitação, o que você executou como profissional.
Registro, visto, ART, acervo técnico e responsabilidade técnica no CREA.
Se você não sabe o nome do documento que precisa, comece pela pergunta:
O documento que vincula você a uma atividade técnica. Existe em tipos diferentes conforme o que está sendo anotado.
O que você executou, reconhecido pelo conselho — e é isso que vale em licitação.
Atestado não é certidão, e CAT não é CAO.
O atestado é emitido por quem contratou o serviço. A certidão é emitida pelo CREA. E a CAT é do profissional, enquanto a CAO é da empresa — dois documentos, dois pedidos independentes.
A certidão do CREA que comprova, em licitação, o que você executou como profissional.
O documento do CREA que define, em preto no branco, o que você pode assinar.
A prova de que você está regular no CREA — e a exigência que aparece em quase todo edital.
O documento que vincula você a uma atividade técnica — e o começo da cadeia que termina em acervo.
A anotação do vínculo técnico com uma empresa ou órgão, quando a responsabilidade não é por uma obra específica.
A abertura de uma anotação nova: escolher o tipo certo, descrever a atividade e registrar antes de começar.
A anotação da atividade que você executa, projeta ou fiscaliza — e a que mais gera acervo.
A anotação da responsabilidade técnica pela prescrição de produtos e práticas agronômicas.
Quando a anotação existe mas está sem registro, sem baixa ou com dado errado — e o acervo depende de arrumá-la.
A inscrição que habilita você a assinar ART, tirar certidão e ser indicado em licitação.
O registro no CREA que vincula você, como profissional, à responsabilidade técnica de uma empresa.
Sair da empresa não encerra sua responsabilidade técnica. Só a baixa encerra.
Para atuar em estado diferente daquele onde você é registrado.
Descreva a situação — a obra, o edital ou a dúvida. A AM3 responde dizendo qual documento se aplica e o que precisa ser providenciado.