ART de receita agronômica
A anotação da responsabilidade técnica pela prescrição de produtos e práticas agronômicas.
A ART de receita agronômica é a anotação, no CREA, da responsabilidade técnica pela prescrição agronômica — o receituário que indica produto, dose e forma de aplicação para uma cultura e um problema fitossanitário determinados.
Ela vincula o profissional habilitado à receita que ele assina. A receita agronômica é documento de prescrição, com responsabilidade técnica e sanitária: quem assina responde pelo que prescreveu.
Quem precisa
- Engenheiro-agrônomo e demais profissionais cujas atribuições registradas contemplem prescrição agronômica. O alcance não é igual para todos: ele depende do título e do histórico de cada profissional, e quem responde isso no seu caso é a certidão de atribuições, que reflete os dados do seu registro.
- Profissional que presta assistência técnica a produtor rural e prescreve defensivos ou outras práticas sujeitas a receituário.
- Profissional vinculado a revenda de insumos agrícolas que emite receita para os clientes.
Como funciona
- Verificação da atribuição (AM3) — se o seu título e as atribuições registradas no CREA contemplam prescrição agronômica. Este passo vem primeiro por um motivo: sem atribuição, todo o resto é inválido.
- Dados da prescrição (você) — contratante ou produtor, propriedade, cultura, período, e o que mais o receituário exigir.
- Preenchimento e emissão (AM3).
- Pagamento da taxa e registro (você paga · CREA registra) — a taxa é do conselho, e a AM3 informa a do CREA competente na abertura do processo.
- Assinatura e emissão das receitas (você).
- Encerramento do período (AM3 protocola · CREA processa) — encerrada a prestação, a anotação é baixada, como as demais ARTs.
Base normativa
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Para esta página importam a ART complementar e a ART de substituição (art. 10, II e III), com vinculação obrigatória à ART inicial. Em vigor desde março de 2026.
O receituário agronômico é também regido por legislação específica sobre agrotóxicos, com camada federal e camada estadual. Ela não está citada aqui por número porque varia conforme o estado da propriedade: a AM3 verifica a aplicável ao seu caso antes da emissão.
Serviços relacionados
- Certidão de atribuições — define se você pode prescrever, e é o primeiro documento a conferir
- Visto do profissional — necessário para prescrever em estado diferente do seu registro
- ART de obra e serviço — o tipo correto para projeto, execução e consultoria agronômica sem prescrição
- Registro do profissional — registro irregular impede a emissão de qualquer ART
Perguntas frequentes
Preciso de ART para emitir receita agronômica?
Sim. A prescrição agronômica é atividade técnica com responsabilidade profissional, e o CREA a registra por meio de ART. A anotação vincula você ao receituário que assina, no período declarado.
Quem pode assinar receita agronômica?
O profissional cujas atribuições registradas no CREA contemplem prescrição agronômica — tipicamente o engenheiro-agrônomo, mas o alcance depende do título e do histórico escolar de cada um. A certidão de atribuições é o documento que responde isso no seu caso.
Trabalho em revenda de insumos. A ART é minha ou da empresa?
A anotação é do profissional. Ela vincula você, com seu registro, à prescrição. A revenda pode custear a taxa, mas a responsabilidade técnica é pessoal e não se transfere.
Posso emitir receita para propriedade em outro estado?
Não sem visto do CREA daquele estado. O registro é reconhecido na sua jurisdição; a atuação fora dela exige o visto, que vem antes da anotação.
A ART de receita agronômica vale por quanto tempo?
Ela cobre o período declarado na anotação — não há prazo padrão que valha para todo caso. Receitas emitidas fora desse período ficam sem anotação correspondente. Estendeu-se a prestação? A prorrogação se resolve por ART complementar vinculada à inicial.
Errei um dado da anotação. Preciso emitir outra?
Não uma anotação solta. Erro de preenchimento e dado que muda a caracterização da atividade são casos de ART de substituição, vinculada à ART inicial (art. 10, III) — figura criada pela Resolução nº 1.160/2025.
Confira a atribuição antes da primeira receita
Envie seu número de registro e o tipo de prescrição que você pretende assinar. A AM3 verifica suas atribuições junto ao CREA e responde dizendo o que está coberto e o que não está — antes de a receita ser emitida.