Nova ART
A abertura de uma anotação nova: escolher o tipo certo, descrever a atividade e registrar antes de começar.
Nova ART é a abertura de uma anotação que ainda não existe: você define o tipo, descreve a atividade, recolhe a taxa e o CREA registra. É o que se faz antes de iniciar a atividade técnica.
Três decisões definem o valor dessa anotação daqui a anos: o tipo correto, a descrição com quantitativos e a conferência de que a atividade está dentro das suas atribuições. Errar qualquer uma delas custa acervo.
Quem precisa
- Profissional que vai iniciar obra, serviço, projeto, fiscalização, laudo ou perícia.
- Profissional que vai assumir cargo ou função técnica em empresa ou órgão.
- Profissional que vai prescrever receita agronômica.
- Profissional que assumiu atividade nova dentro de um contrato já em andamento e que não está coberta pela anotação existente.
Como funciona
- Escolha do tipo e da espécie (AM3) — obra e serviço, cargo e função ou receita agronômica; e, dentro da norma, se o caso é anotação inicial, múltipla, complementar ou de substituição. Isso determina o que a anotação prova depois.
- Verificação das atribuições (AM3) — a atividade cabe no que você pode assinar. Este passo evita a anotação inválida, que é o pior desfecho possível.
- Coleta dos dados (você) — contratante, objeto, endereço, período, valor e quantitativos.
- Redação e emissão (AM3).
- Pagamento da taxa (você) — a taxa é do conselho; a AM3 informa a do CREA competente na abertura do processo.
- Registro (CREA).
- Assinaturas (você e o contratante).
- Agenda da baixa (AM3) — a data prevista de término é anotada, para que a baixa não fique esquecida ao fim da obra. É a baixa que converte a atividade em acervo.
Base normativa
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Redefine as hipóteses de ART complementar (art. 10, II) e cria a ART de substituição (art. 10, III), ambas com vinculação obrigatória à ART inicial (art. 10, parágrafo único). Em vigor desde março de 2026.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, I — a exigência de habilitação que a cadeia iniciada nesta ART vem a atender.
Serviços relacionados
- ART de obra e serviço — o tipo mais comum de anotação nova, e o que gera acervo com quantitativos
- Recuperação de ART — quando a anotação já existe e precisa ser regularizada
- Certidão de atribuições — conferir antes de anotar evita a anotação inválida
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) — o destino da ART depois da baixa
Perguntas frequentes
Como abrir uma ART nova no CREA?
Você escolhe o tipo, informa contratante, objeto, endereço, período, valor e quantitativos, recolhe a taxa e o CREA registra a anotação. Depois vêm as assinaturas. O registro deve ocorrer antes do início da atividade técnica.
Posso emitir a ART depois que a obra já começou?
Não é o procedimento correto: o período anotado passa a divergir do executado, e a divergência reaparece quando o atestado vai a registro. Ainda assim, os CREAs admitem regularizar ART de atividade já concluída — cada um com a sua particularidade de procedimento. A AM3 verifica a regra do CREA competente antes de protocolar.
Aditivo de contrato exige ART nova?
Não. Ampliação do objeto, do valor ou da atividade contratada, e prorrogação do prazo de execução, são hipóteses de ART complementar, vinculada à ART inicial — art. 10, II, "a" da Resolução nº 1.137/2023, na redação da Resolução nº 1.160/2025.
Errei um dado na ART. Abro outra?
Depende do dado. Erro de preenchimento e dado que muda a caracterização do objeto ou da atividade são casos de ART de substituição (art. 10, III), vinculada à inicial — figura criada pela Resolução nº 1.160/2025. Abrir uma ART solta no lugar dela deixa duas anotações sem relação entre si.
Preciso de uma ART para cada obra?
Em regra, sim: a anotação é por atividade e por contratante. Para obra ou serviço de rotina, a norma prevê a ART múltipla, que especifica vários contratos ou vínculos de um período, ou mais de uma atividade por contrato global (art. 9º, II).
Qual a diferença entre ART nova e recuperação de ART?
Nova ART é a abertura de uma anotação que não existe. Recuperação é o tratamento de uma anotação que já existe mas está sem registro, sem baixa ou com informação errada. Abrir uma nova onde cabia recuperar duplica registro e confunde o acervo.
Antes de emitir, confira o tipo e a descrição
Envie o objeto do contrato, o período e os quantitativos. A AM3 responde dizendo qual tipo de ART se aplica, se a atividade está dentro das suas atribuições e como a descrição deve ser escrita para gerar acervo aproveitável.