ART de obra e serviço
A anotação da atividade que você executa, projeta ou fiscaliza — e a que mais gera acervo.
A ART de obra e serviço é a anotação que vincula você a uma atividade técnica determinada: uma obra, um projeto, uma execução, uma fiscalização, um laudo. Ela identifica o contratante, o objeto, o local, o período e os quantitativos.
É o tipo de ART mais usado e o que mais alimenta o acervo. Cada obra anotada e baixada passa a integrar seu acervo técnico-profissional, e é a partir dele que o CREA emite a CAT exigida em licitação.
Quem precisa
- Profissional que vai executar obra ou serviço técnico sob sua responsabilidade.
- Profissional que elabora projeto, faz fiscalização, supervisão, laudo, perícia ou consultoria técnica com responsabilidade profissional.
- Profissional que precisa que aquela obra conte como experiência em licitação futura — sem ART, ela não conta.
- Empresa que precisa vincular a atividade contratada a um responsável técnico habilitado.
O contratante pode ser privado ou público, inclusive quando a atuação vem de nomeação judicial — art. 9º, parágrafo único, incluído pela Resolução nº 1.160/2025.
Como funciona
- Enquadramento (AM3) — quais atividades correspondem ao que será feito e se todas estão dentro das suas atribuições. O enquadramento usa as tabelas auxiliares da norma: a de Atividade Profissional e a de Obra/serviço e respectivo complemento, consolidadas anualmente pelo Confea (art. 70, na redação da Resolução nº 1.160/2025).
- Coleta dos dados (você) — contratante, endereço, período, valor do contrato, quantitativos por atividade.
- Redação da descrição (AM3) — escrita pensando na CAT que ela vai gerar, não só na obra de hoje.
- Emissão e pagamento da taxa (AM3 emite · você paga) — a taxa é do conselho, e varia entre os CREAs; a AM3 informa a aplicável ao seu caso na abertura do processo.
- Registro (CREA).
- Assinatura (você e o contratante).
- Baixa ao término (AM3 protocola · CREA processa) — o passo que converte a obra executada em acervo certificável.
Base normativa
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023: ART múltipla e destinatário público ou privado (art. 9º), ART complementar e ART de substituição (art. 10), subcontratação (art. 29) e tabelas auxiliares (art. 70). Em vigor desde março de 2026.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, I — "profissional registrado no conselho competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço similar". É esta a exigência que a CAT, nascida desta ART, atende.
Serviços relacionados
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) — o documento que nasce desta ART depois da baixa
- Recuperação de ART — quando a anotação existe mas está sem baixa ou com dado errado
- Certidão de atribuições — confirma que a atividade anotada está dentro do que você pode assinar
- Visto do profissional — se a obra é em outro estado, o visto vem antes da ART
Perguntas frequentes
Como registrar ART de obra no CREA?
Você informa contratante, objeto, endereço, período, valor e quantitativos; a anotação é emitida, a taxa é paga e o CREA registra. Depois vêm as assinaturas do profissional e do contratante. Ao fim da obra, a ART precisa ser baixada.
Preciso de ART para projeto, ou só para execução?
Para as duas coisas. Projeto, execução, fiscalização, supervisão, laudo e perícia são atividades técnicas com responsabilidade profissional, e cada uma é anotada. Projeto e execução da mesma obra podem ser anotações distintas, inclusive de profissionais diferentes.
O que acontece se eu não baixar a ART depois da obra?
A atividade não integra o seu acervo técnico-profissional. Como a CAT é emitida a partir do acervo, a obra não vira certidão — e não comprova experiência em licitação, por maior que tenha sido. Não há prazo nem penalidade para a baixa, mas sem ela não há acervo.
Posso registrar ART de uma obra que já terminou?
Os CREAs admitem regularizar ART de atividade já concluída, cada um com a sua particularidade de procedimento. É o caso em que se avalia a recuperação de ART. A AM3 verifica a regra do CREA competente antes de protocolar, e diz o que é possível no seu caso antes de você contratar.
Subcontratei parte da obra. Quem anota o quê?
Os dois lados. O profissional da contratada inicial registra ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado; o profissional da subcontratada registra ART de execução, vinculada à primeira — art. 29 da Resolução nº 1.137/2023, na redação da Resolução nº 1.160/2025.
O contrato foi aditado e a obra aumentou. Preciso de outra ART?
De uma ART complementar, vinculada à inicial: ampliação de objeto, de valor ou de atividade contratada e prorrogação de prazo são hipóteses expressas do art. 10, II, "a". Se o que mudou foi a caracterização do objeto, aí o instrumento é a ART de substituição (art. 10, III).
Escreva a descrição pensando no edital de daqui a três anos
Envie os dados da obra antes de emitir a ART. A AM3 responde com a descrição e os quantitativos redigidos de forma a sustentar a CAT depois — e aponta o que ficaria de fora do seu acervo do jeito que está.