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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Recuperação de ART

Quando a anotação existe mas está sem registro, sem baixa ou com dado errado — e o acervo depende de arrumá-la.

Resposta direta

Recuperação de ART é o tratamento de anotações que existem mas não estão cumprindo sua função: emitidas e nunca registradas, registradas e nunca baixadas, ou registradas com dado que não corresponde ao que foi executado.

Isso importa por uma razão prática: ART não baixada não integra o acervo, e o que não é acervo não vira CAT. Recuperar é, na maioria dos casos, resgatar experiência que já existe mas não comprova nada.

Quem precisa

  • Profissional que descobriu, ao pedir a CAT, que a obra não aparece no acervo.
  • Profissional com ARTs antigas abertas de obras concluídas há anos.
  • Profissional que emitiu a anotação, pagou e nunca a levou a registro.
  • Profissional que precisa corrigir descrição, quantitativo, período ou contratante que divergem do atestado.
  • Profissional que trocou de empresa e não sabe o que ficou aberto em seu nome.

Como funciona

  1. Levantamento do histórico (AM3) — todas as ARTs em seu nome no CREA: quais estão registradas, quais estão abertas, quais estão emitidas sem registro e quais divergem dos atestados que você tem.
  2. Diagnóstico (AM3) — o que dá para recuperar, o que exige correção, o que exige baixa e o que já não tem retorno. Aqui a resposta honesta vale mais que a otimista.
  3. Reunião das comprovações (você) — contratos, atestados, medições, notas, o que sustente o que foi executado.
  4. Protocolo dos pedidos (AM3 protocola · CREA analisa) — registro, baixa ou correção, conforme o caso, um pedido por anotação. Quando o que falta é corrigir dado, o instrumento é a ART de substituição, vinculada à inicial (art. 10, III).
  5. Acompanhamento das exigências (AM3) — este tipo de processo costuma gerar exigência do conselho, e é onde ele para quando ninguém acompanha.
  6. Consolidação (AM3) — com o acervo arrumado, o passo seguinte é a CAT.

Base normativa

  • Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
  • Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Para esta página importam a ART de substituição (art. 10, III), instrumento próprio para corrigir erro de preenchimento e dado que muda a caracterização do objeto; a ART complementar (art. 10, II), inclusive para reinício após paralisação com ART baixada; e o registro em duplicidade (art. 20, parágrafo único). Em vigor desde março de 2026.

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Perguntas frequentes

Minha obra não aparece na CAT. O que aconteceu?

Na maioria dos casos, a ART não foi baixada — e ART não baixada não integra o acervo. Também ocorre de a anotação nunca ter sido registrada, ou de a descrição não corresponder ao atestado. O levantamento no CREA identifica qual é o caso.

Posso baixar uma ART de obra que terminou há anos?

Sim. Não há prazo determinado para requerer a baixa e não há penalidade por requerê-la tarde, e os CREAs admitem regularizar ART de atividade já concluída — cada um com a sua particularidade. Quando o próprio profissional pede a baixa por conclusão, o efeito é imediato, no protocolo.

Como sei quais ARTs tenho em aberto?

Pelo histórico do profissional junto ao CREA. É a primeira coisa que se levanta, e costuma revelar anotações de empresas antigas que o profissional já nem lembrava — inclusive anotações que ainda o vinculam a atividade que não é mais sua.

Dá para corrigir a descrição de uma ART já registrada?

Sim, e desde a Resolução nº 1.160/2025 existe figura própria para isso: a ART de substituição (art. 10, III), vinculada à ART inicial, para corrigir erro de preenchimento ou dado que modifique a caracterização do objeto ou da atividade contratada. Quando o caso é detalhar sem mudar a caracterização, o instrumento é a ART complementar.

A obra ficou parada e depois recomeçou. Como fica a anotação?

Se a ART do período anterior foi baixada, o reinício das atividades é hipótese expressa de ART complementar, vinculada à inicial — art. 10, II, "d", incluído pela Resolução nº 1.160/2025. É um dos casos que antes ficavam sem enquadramento claro.

Vale a pena recuperar ARTs antigas se ainda não tenho licitação à vista?

Vale mais do que fazer isso com edital aberto. A recuperação envolve análise do conselho e exigências, e leva tempo que não existe durante a habilitação. É trabalho de antecedência, não de urgência.

Descubra o que está aberto no seu nome

Envie seu número de registro no CREA. A AM3 levanta suas ARTs, identifica o que está sem registro, sem baixa ou divergente, e responde com o que é recuperável, o que exige correção e o que já não tem retorno.