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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Assessoria em licitações

Do edital ao contrato: pesquisa, habilitação, impugnação, recurso e operação do pregão.

Comece por aqui

  • "Achei uma exigência do edital que me exclui sem motivo." → Impugnação de edital — o prazo do art. 164 é de até 3 dias úteis antes da abertura
  • "Fui inabilitado e quero reverter." → Recursos administrativos — a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão
  • "Não tenho quem opere o pregão no dia." → Operação de pregão

Antes de disputar

Quando o edital está errado

Depois do julgamento

No dia do certame

  • Operação de pregão — a AM3 opera a disputa junto ao portal, com a estratégia de lances definida com você antes

Assessoria jurídica, em parceria

Para o que exige representação legal — impugnação, recurso, consultoria jurídica em processos licitatórios, governança, compliance e LGPD —, a AM3 atua em parceria com escritório de advocacia, sob consulta prévia para o especialista avaliar o caso. A AM3 cuida da documentação e do acompanhamento; a atuação jurídica é do escritório parceiro.

Os prazos que ninguém recupera

A Lei nº 14.133/2021 é curta nos prazos, e eles são em dias úteis:

Ato Prazo Base
Impugnação do edital até 3 dias úteis antes da abertura art. 164
Pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura art. 164
Resposta da Administração até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura art. 164, parágrafo único
Intenção de recorrer imediata, sob pena de preclusão art. 165, § 1º, I
Razões do recurso 3 dias úteis art. 165
Contrarrazões 3 dias úteis art. 165, § 4º

Perder o prazo da intenção de recorrer encerra a discussão. Não há recurso depois da preclusão, por melhor que seja o argumento.

A causa mais comum de inabilitação

Não é falta de experiência. É documento errado na qualificação técnica — atestado onde o edital pedia certidão do conselho, CAT onde pedia CAO, ou o acervo que existe mas nunca foi registrado.

→ Glossário: atestado, CAT, CAO, ART, RRT, TRT e visto

Envie o edital

Mande o arquivo ou o link. A AM3 responde dizendo se a sua empresa atende a habilitação, o que falta, e se há exigência que caiba impugnar — com o prazo contado.