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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Visto do profissional no CREA

Para atuar em estado diferente daquele onde você é registrado.

Resposta direta

O visto é o reconhecimento, pelo CREA do estado onde a atividade vai acontecer, do registro que você já tem no CREA de outro estado. Ele é exigido quando um profissional registrado em um estado vai atuar em outro.

Não é um segundo registro. Você continua com um registro só — ele passa a ser reconhecido na jurisdição onde a obra está.

Quem precisa

  • Profissional que vai assumir responsabilidade técnica por obra ou serviço em estado diferente do seu registro.
  • Profissional que vai ser indicado por uma empresa para comprovar qualificação técnico-profissional em licitação de outro estado.
  • Profissional que vai assinar ART em outro estado.

Como funciona

  1. Conferência do registro de origem (AM3) — o registro precisa estar regular e a anuidade em dia. Pendência no CREA de origem trava o visto no de destino.
  2. Verificação das atribuições (AM3) — se a atividade que você vai exercer está dentro das suas atribuições profissionais. → Certidão de atribuições
  3. Requerimento no CREA de destino (AM3 protocola · CREA analisa).
  4. Acompanhamento e entrega (AM3).

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Perguntas frequentes

Preciso de visto do CREA para executar obra em outro estado?

Sim, quando você é registrado em um estado e vai assumir responsabilidade técnica em outro. O visto é o reconhecimento do seu registro pelo CREA do estado da obra.

Visto é o mesmo que registro?

Não. O registro é a sua inscrição no conselho. O visto é o reconhecimento desse registro em outra jurisdição. Você não passa a ter dois registros.

O visto vale para sempre?

Ele não tem validade própria — mas depende de você manter a anuidade em dia no CREA de origem. Não é o documento que expira; é a sua regularidade na origem que sustenta o reconhecimento no destino.

Se eu tenho visto, minha empresa também está regular para atuar lá?

Não necessariamente. O visto do profissional reconhece você. A empresa tem documento próprio. Uma obra em outro estado costuma exigir os dois.

Posso pedir visto se estiver com débito no CREA de origem?

Na prática, não. A regularidade na origem é condição para o reconhecimento no destino. Regularizar a anuidade é o primeiro passo.

Vai atuar em outro estado?

Diga o estado de origem, o de destino e o tipo de atividade. A AM3 responde dizendo se o visto é exigido no seu caso, o que precisa estar regular antes, e o que ela protocola.