Visto do profissional no CREA
Para atuar em estado diferente daquele onde você é registrado.
O visto é o reconhecimento, pelo CREA do estado onde a atividade vai acontecer, do registro que você já tem no CREA de outro estado. Ele é exigido quando um profissional registrado em um estado vai atuar em outro.
Não é um segundo registro. Você continua com um registro só — ele passa a ser reconhecido na jurisdição onde a obra está.
Quem precisa
- Profissional que vai assumir responsabilidade técnica por obra ou serviço em estado diferente do seu registro.
- Profissional que vai ser indicado por uma empresa para comprovar qualificação técnico-profissional em licitação de outro estado.
- Profissional que vai assinar ART em outro estado.
Como funciona
- Conferência do registro de origem (AM3) — o registro precisa estar regular e a anuidade em dia. Pendência no CREA de origem trava o visto no de destino.
- Verificação das atribuições (AM3) — se a atividade que você vai exercer está dentro das suas atribuições profissionais. → Certidão de atribuições
- Requerimento no CREA de destino (AM3 protocola · CREA analisa).
- Acompanhamento e entrega (AM3).
Serviços relacionados
- Registro do profissional — sem registro regular não há visto
- Certidão de registro e quitação — a regularidade exigida na origem
- Certidão de atribuições — o que você pode assinar
- Visto para execução — o equivalente para a empresa
Perguntas frequentes
Preciso de visto do CREA para executar obra em outro estado?
Sim, quando você é registrado em um estado e vai assumir responsabilidade técnica em outro. O visto é o reconhecimento do seu registro pelo CREA do estado da obra.
Visto é o mesmo que registro?
Não. O registro é a sua inscrição no conselho. O visto é o reconhecimento desse registro em outra jurisdição. Você não passa a ter dois registros.
O visto vale para sempre?
Ele não tem validade própria — mas depende de você manter a anuidade em dia no CREA de origem. Não é o documento que expira; é a sua regularidade na origem que sustenta o reconhecimento no destino.
Se eu tenho visto, minha empresa também está regular para atuar lá?
Não necessariamente. O visto do profissional reconhece você. A empresa tem documento próprio. Uma obra em outro estado costuma exigir os dois.
Posso pedir visto se estiver com débito no CREA de origem?
Na prática, não. A regularidade na origem é condição para o reconhecimento no destino. Regularizar a anuidade é o primeiro passo.
Vai atuar em outro estado?
Diga o estado de origem, o de destino e o tipo de atividade. A AM3 responde dizendo se o visto é exigido no seu caso, o que precisa estar regular antes, e o que ela protocola.