ART de cargo e função
A anotação do vínculo técnico com uma empresa ou órgão, quando a responsabilidade não é por uma obra específica.
O documento que vincula você a uma atividade técnica — e o começo da cadeia que termina em acervo.
A ART é o documento do CREA que registra quem é o profissional responsável por uma atividade técnica: o que será feito, por quem, para quem e em que período. Ela é exigida sempre que há exercício de atividade técnica com responsabilidade profissional.
A ART também é o início do seu acervo. A atividade anotada e baixada passa a integrar o acervo técnico-profissional, e é dele que sai a CAT que o edital exige.
Vale entender isto antes de qualquer outra coisa, porque explica por que uma ART mal feita hoje vira uma inabilitação daqui a três anos:
ART registrada → atividade concluída → ART baixada → acervo técnico-profissional → CAT → qualificação técnico-profissional na habilitação (art. 67, I da Lei nº 14.133/2021).
Cada elo depende do anterior. ART não registrada não gera nada. ART registrada e não baixada não integra o acervo — logo não vira CAT, e a obra que você executou simplesmente não existe para efeito de licitação.
O destinatário do serviço pode ser contratante privado ou instituição pública, inclusive quando a atuação decorre de nomeação judicial — a Resolução Confea nº 1.137/2023 diz isso expressamente no parágrafo único do art. 9º, incluído pela Resolução nº 1.160/2025.
A Resolução nº 1.137/2023, alterada pela Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025, organiza as anotações em espécies. Saber em qual o seu caso cai evita registrar a ART errada e ter de corrigir depois.
| Espécie | O que é |
|---|---|
| ART inicial | A anotação que abre a responsabilidade sobre a atividade |
| ART múltipla | ART de obra ou serviço de rotina: especifica vários contratos ou vínculos de um período, ou mais de uma atividade por contrato global (art. 9º, II) |
| ART complementar | Vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados (art. 10, II) |
| ART de substituição | Vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados (art. 10, III) |
O art. 29 da Resolução nº 1.137/2023, na redação dada pela Resolução nº 1.160/2025, define quem anota o quê:
Quem subcontrata sem essa estrutura costuma descobrir o problema tarde: a atividade executada fica sem vínculo com a responsabilidade de quem geriu, e o acervo de um dos dois lados não fecha.
| Página | Quando se usa |
|---|---|
| ART de obra e serviço | A mais comum: a atividade técnica executada, projetada ou fiscalizada |
| ART de cargo e função | O vínculo com um cargo técnico, não com uma obra específica |
| ART de receita agronômica | A prescrição agronômica |
| Nova ART | A abertura de uma anotação nova |
| Recuperação de ART | Quando a anotação existe mas está sem registro, sem baixa ou com dado errado |
É a Anotação de Responsabilidade Técnica: o registro no CREA que identifica o profissional responsável por uma atividade técnica, o que ele faz, para quem e em que período. É exigida sempre que há exercício de atividade técnica com responsabilidade profissional.
São o mesmo papel em conselhos diferentes. ART é do CREA, para engenharia e agronomia. RRT é do CAU, para arquitetura e urbanismo. TRT é do CRT, para técnicos industriais. Não são intercambiáveis: cada um vale apenas no seu conselho.
A complementar acrescenta: ampliação de objeto, valor ou prazo, detalhamento que não muda a caracterização do objeto, ordem de serviço do contrato global e reinício após paralisação com ART baixada. A de substituição corrige: dado que muda a caracterização do objeto ou da atividade, e erro de preenchimento. A figura da substituição foi criada pela Resolução nº 1.160/2025. Nos dois casos, a nova ART é vinculada à inicial.
Sim, e é o passo que mais se esquece. A ART não baixada não integra o acervo técnico-profissional, e por isso não gera CAT. Na prática, a obra executada deixa de comprovar experiência em licitação. Não há prazo para pedir a baixa, mas quanto antes, melhor.
Os dois. O profissional da contratada inicial registra ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado; o profissional da subcontratada registra ART de execução, vinculada à primeira. É o que determina o art. 29 da Resolução nº 1.137/2023, na redação da Resolução nº 1.160/2025.
Não. A ART registra uma atividade específica. A anotação de responsável técnico registra que você responde tecnicamente por uma empresa, de forma continuada. Uma empresa pode ter dezenas de ARTs e um único responsável técnico anotado.
A taxa é fixada pelo conselho e varia conforme o CREA e o tipo de anotação. Este site não publica valores: a AM3 informa a taxa aplicável ao seu caso, junto com o custo do serviço, antes de abrir o processo.
A anotação do vínculo técnico com uma empresa ou órgão, quando a responsabilidade não é por uma obra específica.
A abertura de uma anotação nova: escolher o tipo certo, descrever a atividade e registrar antes de começar.
A anotação da atividade que você executa, projeta ou fiscaliza — e a que mais gera acervo.
A anotação da responsabilidade técnica pela prescrição de produtos e práticas agronômicas.
Quando a anotação existe mas está sem registro, sem baixa ou com dado errado — e o acervo depende de arrumá-la.
Descreva a atividade, o contratante e o período. A AM3 responde dizendo qual espécie de ART se aplica, como a descrição deve ser escrita para servir de acervo depois e o que precisa ser providenciado antes.