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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

ART — Anotação de Responsabilidade Técnica

O documento que vincula você a uma atividade técnica — e o começo da cadeia que termina em acervo.

Resposta direta

A ART é o documento do CREA que registra quem é o profissional responsável por uma atividade técnica: o que será feito, por quem, para quem e em que período. Ela é exigida sempre que há exercício de atividade técnica com responsabilidade profissional.

A ART também é o início do seu acervo. A atividade anotada e baixada passa a integrar o acervo técnico-profissional, e é dele que sai a CAT que o edital exige.

A cadeia que quase ninguém explica inteira

Vale entender isto antes de qualquer outra coisa, porque explica por que uma ART mal feita hoje vira uma inabilitação daqui a três anos:

ART registrada → atividade concluída → ART baixada → acervo técnico-profissional → CAT → qualificação técnico-profissional na habilitação (art. 67, I da Lei nº 14.133/2021).

Cada elo depende do anterior. ART não registrada não gera nada. ART registrada e não baixada não integra o acervo — logo não vira CAT, e a obra que você executou simplesmente não existe para efeito de licitação.

Quem precisa

  • Profissional que vai executar, projetar, fiscalizar, coordenar ou dirigir obra ou serviço técnico.
  • Profissional que assume cargo ou função técnica em empresa ou órgão — caso da ART de cargo e função.
  • Engenheiro-agrônomo que prescreve receita agronômica — caso da ART de receita agronômica.
  • Profissional que quer construir acervo. Sem ART, não há o que certificar depois.

O destinatário do serviço pode ser contratante privado ou instituição pública, inclusive quando a atuação decorre de nomeação judicial — a Resolução Confea nº 1.137/2023 diz isso expressamente no parágrafo único do art. 9º, incluído pela Resolução nº 1.160/2025.

As espécies de ART na norma

A Resolução nº 1.137/2023, alterada pela Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025, organiza as anotações em espécies. Saber em qual o seu caso cai evita registrar a ART errada e ter de corrigir depois.

Espécie O que é
ART inicial A anotação que abre a responsabilidade sobre a atividade
ART múltipla ART de obra ou serviço de rotina: especifica vários contratos ou vínculos de um período, ou mais de uma atividade por contrato global (art. 9º, II)
ART complementar Vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados (art. 10, II)
ART de substituição Vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados (art. 10, III)

Subcontratação: duas ARTs, uma vinculada à outra

O art. 29 da Resolução nº 1.137/2023, na redação dada pela Resolução nº 1.160/2025, define quem anota o quê:

  • o profissional da pessoa jurídica inicialmente contratada registra ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado, conforme o caso;
  • o profissional da pessoa jurídica subcontratada registra ART de execução da obra ou serviço, vinculada à ART de gestão, supervisão, direção ou coordenação da contratada inicial.

Quem subcontrata sem essa estrutura costuma descobrir o problema tarde: a atividade executada fica sem vínculo com a responsabilidade de quem geriu, e o acervo de um dos dois lados não fecha.

Os tipos de ART que a AM3 processa

Página Quando se usa
ART de obra e serviço A mais comum: a atividade técnica executada, projetada ou fiscalizada
ART de cargo e função O vínculo com um cargo técnico, não com uma obra específica
ART de receita agronômica A prescrição agronômica
Nova ART A abertura de uma anotação nova
Recuperação de ART Quando a anotação existe mas está sem registro, sem baixa ou com dado errado

Como funciona

  1. Definição do tipo e do enquadramento (AM3) — qual espécie de ART cabe, quais atividades descrever e se elas estão dentro das suas atribuições. Assinar fora das atribuições invalida a anotação.
  2. Fornecimento dos dados (você) — contratante, endereço da atividade, período, quantitativos, valor do contrato.
  3. Preenchimento e conferência (AM3) — a descrição da atividade é escrita pensando no documento que ela vai gerar lá na frente.
  4. Pagamento da taxa e registro (você paga · CREA registra) — a taxa é fixada pelo conselho, e a AM3 informa a do CREA competente na abertura do processo.
  5. Assinatura (você e o contratante).
  6. Baixa ao término da atividade (AM3 protocola · CREA processa) — o passo que a maioria esquece e que decide se aquilo vira acervo.

Base normativa

  • Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
  • Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Cria a ART de substituição (art. 10, III), redefine as hipóteses de ART complementar (art. 10, II), disciplina a subcontratação (art. 29) e o registro em duplicidade (art. 20, parágrafo único). Essa resolução entrou em vigor 90 dias após a publicação — em vigor desde março de 2026.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 67, I — a qualificação técnico-profissional que a CAT, gerada a partir das ARTs, atende na habilitação.

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Perguntas frequentes

O que é ART do CREA?

É a Anotação de Responsabilidade Técnica: o registro no CREA que identifica o profissional responsável por uma atividade técnica, o que ele faz, para quem e em que período. É exigida sempre que há exercício de atividade técnica com responsabilidade profissional.

Qual a diferença entre ART, RRT e TRT?

São o mesmo papel em conselhos diferentes. ART é do CREA, para engenharia e agronomia. RRT é do CAU, para arquitetura e urbanismo. TRT é do CRT, para técnicos industriais. Não são intercambiáveis: cada um vale apenas no seu conselho.

Qual a diferença entre ART complementar e ART de substituição?

A complementar acrescenta: ampliação de objeto, valor ou prazo, detalhamento que não muda a caracterização do objeto, ordem de serviço do contrato global e reinício após paralisação com ART baixada. A de substituição corrige: dado que muda a caracterização do objeto ou da atividade, e erro de preenchimento. A figura da substituição foi criada pela Resolução nº 1.160/2025. Nos dois casos, a nova ART é vinculada à inicial.

Preciso baixar a ART depois que a obra termina?

Sim, e é o passo que mais se esquece. A ART não baixada não integra o acervo técnico-profissional, e por isso não gera CAT. Na prática, a obra executada deixa de comprovar experiência em licitação. Não há prazo para pedir a baixa, mas quanto antes, melhor.

Em obra subcontratada, quem registra a ART?

Os dois. O profissional da contratada inicial registra ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado; o profissional da subcontratada registra ART de execução, vinculada à primeira. É o que determina o art. 29 da Resolução nº 1.137/2023, na redação da Resolução nº 1.160/2025.

ART e anotação de responsável técnico são a mesma coisa?

Não. A ART registra uma atividade específica. A anotação de responsável técnico registra que você responde tecnicamente por uma empresa, de forma continuada. Uma empresa pode ter dezenas de ARTs e um único responsável técnico anotado.

Quanto custa uma ART?

A taxa é fixada pelo conselho e varia conforme o CREA e o tipo de anotação. Este site não publica valores: a AM3 informa a taxa aplicável ao seu caso, junto com o custo do serviço, antes de abrir o processo.

Não tem certeza de qual ART o seu caso pede?

Descreva a atividade, o contratante e o período. A AM3 responde dizendo qual espécie de ART se aplica, como a descrição deve ser escrita para servir de acervo depois e o que precisa ser providenciado antes.