Certidão de atribuições
O documento do CREA que define, em preto no branco, o que você pode assinar.
A certidão de atribuições é o documento em que o CREA declara quais atividades técnicas você está habilitado a exercer, conforme seu título, seu histórico escolar e a legislação da sua modalidade. Em uma frase: é o documento que diz o que você pode assinar.
Ela importa muito além da burocracia. Assinar fora das atribuições invalida a anotação — e, com ela, o acervo que aquela anotação geraria. O problema aparece tarde, quando o atestado vai a registro.
Quem precisa
- Profissional que vai assumir atividade na fronteira da sua modalidade e precisa saber se ela cabe no seu título.
- Profissional indicado por empresa para atender à qualificação técnico-profissional em licitação, quando o edital descreve a atividade com detalhe.
- Profissional que vai ser anotado como responsável técnico de uma empresa cujo objeto social é mais amplo que suas atribuições.
- Profissional com título estrangeiro revalidado ou com curso cujo histórico gera dúvida sobre alcance.
- Profissional que teve uma ART questionada por suposta falta de atribuição.
Como funciona
- Definição do que precisa ser comprovado (AM3) — a certidão que responde a uma atividade específica e a que apenas declara o conjunto das atribuições não têm o mesmo uso. Saber para que ela vai servir muda o pedido, e o que cada CREA emite tem particularidade própria: a AM3 confere a do CREA competente antes de protocolar.
- Conferência do registro (AM3) — registro ativo e sem pendência. Registro irregular trava a emissão.
- Requerimento (AM3 protocola · CREA emite).
- Leitura do resultado (AM3) — o que a certidão cobre, o que não cobre e o que isso significa para o que você pretende assinar. É a parte que costuma ter conteúdo, porque a certidão vem em linguagem de resolução.
- Encaminhamento, quando a atribuição não cobre a atividade pretendida (AM3) — o caminho não é assinar assim mesmo. A AM3 verifica, no CREA competente, o que existe para o seu caso e diz o que é possível antes de você assumir a atividade.
Base normativa
- Lei nº 5.194, de 24/12/1966 — regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo e atribui aos Conselhos a fiscalização do exercício dentro das atribuições de cada profissional.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, I — a habilitação exige profissional registrado no conselho competente; a atribuição é o que sustenta essa habilitação para a atividade concreta.
As atribuições de cada modalidade decorrem de resolução específica do Confea e variam conforme a modalidade e a época de formação. Por isso este site não cita aqui um número único de resolução: seria certo para uns e errado para outros. A AM3 verifica a que se aplica ao seu título.
Serviços relacionados
- ART — a atribuição é o que torna a anotação válida; sem ela, a cadeia inteira cai
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) — o que você já fez, em vez do que você pode fazer
- Anotação de responsável técnico — antes de assumir uma empresa, confira se suas atribuições cobrem o objeto dela
- Registro do profissional — é no registro que as atribuições são definidas
Perguntas frequentes
O que é a certidão de atribuições do CREA?
É o documento em que o CREA declara quais atividades técnicas você está habilitado a exercer, conforme seu título, seu histórico escolar e a legislação da sua modalidade. Ela responde, com efeito documental, o que você pode assinar.
A certidão de atribuições tem validade?
Não. Ela não tem prazo de validade, porque reflete os dados do seu registro. O que a altera é mudança no próprio registro, não a passagem do tempo. Atenção só ao edital: muitos exigem certidão emitida dentro de um prazo, o que é exigência do certame e não validade do documento.
Como sei se posso assinar determinada ART?
Comparando a atividade com as atribuições registradas em seu nome no CREA. A certidão de atribuições é o documento que declara essas atribuições. Assinar atividade fora delas invalida a anotação e o acervo que ela geraria.
Certidão de atribuições é a mesma coisa que CAT?
Não. A certidão de atribuições diz o que você pode fazer. A CAT diz o que você já fez, com base nas ARTs baixadas. Um edital pode exigir as duas coisas, e uma não supre a falta da outra.
Minhas atribuições podem ser ampliadas?
Elas decorrem do título e do conteúdo do curso, e são definidas pelo conselho a partir do seu registro. Quando o histórico escolar não foi integralmente considerado, há caminho a verificar junto ao CREA competente — a AM3 levanta a situação e diz o que se aplica ao seu caso, em vez de prometer ampliação.
O que acontece se eu assinar fora das minhas atribuições?
A anotação é inválida e a atividade não gera acervo. Além disso, o exercício fora das atribuições é infração sujeita a apuração pelo conselho, com responsabilidade pessoal do profissional que assinou.
Confira o que você pode assinar antes de assinar
Envie seu número de registro e a atividade que pretende assumir. A AM3 verifica suas atribuições junto ao CREA e responde dizendo se a atividade está coberta — antes de a ART ser emitida.