Incorporação de acervo técnico
O caminho para que a experiência registrada em nome do profissional passe a integrar o acervo da empresa.
Registro de pessoa jurídica, CAO, certidões para licitação, consórcio e acervo operacional.
Os documentos que o edital pede da empresa, na fase de habilitação.
A CAO é da empresa. A CAT é do profissional. Um edital pode exigir as duas — e não é redundância: uma prova a experiência da pessoa jurídica, a outra a do profissional vinculado a ela. São dois pedidos independentes ao CREA.
O caminho para que a experiência registrada em nome do profissional passe a integrar o acervo da empresa.
Quando o acervo operacional muda de pessoa jurídica — e as condições em que o conselho reconhece isso.
A inscrição prévia que muitos órgãos exigem antes de você poder disputar.
A certidão do CREA que comprova a experiência da empresa — não a do profissional.
A certidão do CREA que comprova, na habilitação, que a empresa e seu responsável técnico estão regulares.
Duas ou mais empresas disputam juntas — e precisam decidir antes o que acontece com o acervo depois.
A cooperativa que executa serviço técnico é pessoa jurídica no CREA — com registro, responsável técnico e acervo próprios.
Quando o profissional é a empresa: dois registros, dois acervos e uma confusão cara.
Saber antes da sessão se o seu balanço passa no que o edital exige — e o que fazer quando não passa.
O registro da empresa no conselho é o que permite anotar ART, tirar certidão e construir acervo.
A reorganização societária pode preservar ou destruir a experiência que habilita sua empresa em licitação.
Sem responsável técnico regularmente anotado, a empresa não tira certidão, não registra ART e não constitui acervo.
Para executar contrato de obra ou serviço em estado onde sua empresa não é registrada.
Para disputar certame em estado onde sua empresa não é registrada.
Envie o trecho de qualificação técnica e econômico-financeira. A AM3 responde dizendo quais documentos atendem cada exigência, quais a empresa já tem e o que falta providenciar.