ART de cargo e função
A anotação do vínculo técnico com uma empresa ou órgão, quando a responsabilidade não é por uma obra específica.
A ART de cargo e função anota a responsabilidade técnica que você exerce por ocupar um cargo ou função técnica em uma empresa ou órgão — não por uma obra determinada. Ela cobre o período do vínculo e as atividades próprias daquele cargo.
É o tipo usado quando o profissional é contratado como engenheiro da empresa, coordenador técnico ou responsável por um setor, e não como executor de um contrato específico.
Quem precisa
- Profissional contratado como empregado para exercer função técnica na empresa.
- Profissional que ocupa cargo técnico em órgão público ou em autarquia.
- Profissional que responde por um setor técnico — manutenção, produção, segurança do trabalho, laboratório — sem que cada atividade tenha contrato próprio.
- Profissional que quer que o período de vínculo conste do seu histórico junto ao conselho.
Como funciona
- Definição do enquadramento (AM3) — se o caso é cargo e função ou obra e serviço, e quais atividades do cargo estão dentro das suas atribuições.
- Dados do vínculo (você e a empresa) — razão social e CNPJ do empregador, cargo, data de início, carga horária, atividades exercidas.
- Preenchimento e conferência (AM3) — a descrição das atividades do cargo é o que ficará no histórico; genérica demais, não sustenta nada depois.
- Emissão, pagamento e registro (AM3 emite · quem contratou o serviço paga · CREA registra) — a taxa é fixada pelo conselho; a AM3 informa a do CREA competente na abertura do processo.
- Assinaturas (você e a empresa).
- Baixa ao fim do vínculo (AM3 protocola · CREA processa) — quando o contrato de trabalho termina, a anotação precisa ser encerrada.
O que a ART de cargo e função gera de acervo
Aqui é preciso ser exato, porque o mercado divulga versões diferentes.
O que se pode afirmar: a ART de cargo e função comprova o vínculo e o período de exercício profissional, e é isso que a empresa usa para demonstrar quadro técnico. A comprovação de execução de obra ou serviço, com quantitativos, é o terreno da ART de obra e serviço — e é ela que o edital lê quando exige percentual mínimo executado.
O que não se afirma aqui: que uma anotação de cargo e função vá, no seu caso, compor uma CAT aproveitável em determinado edital. A CAT é requerida pelo próprio profissional, com indicação do período ou do número das ARTs que constarão da certidão (art. 48 da Resolução nº 1.137/2023, na redação da Resolução nº 1.160/2025), e o que cada CREA certifica a partir de uma anotação de cargo depende do caso concreto. A AM3 levanta o seu histórico e diz o que há antes de você contar com esse documento numa disputa — em vez de prometer certidão que talvez não venha.
Base normativa
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Interessam a esta página a ART complementar e a ART de substituição (art. 10, II e III), a exigência de vinculação entre elas (art. 10, parágrafo único) e a forma de requerer a CAT (art. 48). Em vigor desde março de 2026.
Serviços relacionados
- ART de obra e serviço — o tipo certo quando há contratante e quantitativos, e o que constrói acervo com números
- Anotação de responsável técnico — o registro do vínculo pelo lado da empresa
- Baixa de responsável técnico — o que fazer quando o vínculo termina
- Certidão de atribuições — delimita as atividades do cargo que você pode efetivamente anotar
Perguntas frequentes
Quando usar ART de cargo e função em vez de ART de obra?
Use cargo e função quando a responsabilidade decorre do posto que você ocupa, sem contrato de obra específico — engenheiro empregado, coordenador técnico, responsável por setor. Use obra e serviço quando há contratante, objeto e quantitativos determinados.
Sou engenheiro contratado com carteira assinada. Preciso de ART?
Sim, se você exerce função técnica no emprego. A ART de cargo e função é o registro do vínculo perante o CREA e do período em que você exerceu a atividade técnica naquela empresa.
ART de cargo e função gera CAT?
Ela comprova vínculo e período de exercício profissional. A comprovação de obra executada com quantitativos vem da ART de obra e serviço, e é essa que o edital costuma exigir. Se a sua anotação de cargo compõe uma CAT aproveitável depende do caso e do CREA competente: a AM3 levanta o seu histórico e responde sobre o que existe, sem prometer certidão antes de olhar.
Saí da empresa. Preciso fazer alguma coisa com a ART?
Sim: requerer a baixa. Enquanto ela não for baixada, o conselho continua tendo você como responsável técnico naquele vínculo, com o risco pessoal que isso implica. Não há prazo para pedir, mas não há motivo para esperar.
Errei o cargo ou o período na anotação. Como corrijo?
Por ART de substituição, vinculada à ART inicial: a Resolução nº 1.160/2025 criou essa figura justamente para corrigir erro de preenchimento e dado que muda a caracterização da atividade (art. 10, III). Antes dela, esse caso não tinha instrumento próprio.
O cargo mudou dentro da mesma empresa. É ART nova?
Se houve ampliação da atividade técnica contratada ou prorrogação do período, a hipótese é de ART complementar, vinculada à inicial (art. 10, II). A AM3 verifica qual espécie o seu caso pede antes de emitir — escolher errado faz o processo voltar.
Descreva o vínculo antes de emitir
Envie o cargo, as atividades e a data de início. A AM3 responde dizendo se o caso é cargo e função ou obra e serviço, e como descrever as atividades para que o registro sirva de prova depois.