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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A certidão do CREA que comprova, em licitação, o que você executou como profissional.

Resposta direta

A CAT é a certidão emitida pelo CREA que comprova que constam dos assentamentos do conselho as ARTs do profissional referentes às atividades que ele executou. É o documento que atende à qualificação técnico-profissional exigida no art. 67, I da Lei nº 14.133/2021.

Quando o atestado emitido pelo contratante é registrado no CREA, ele passa a integrar a certidão: CAT e atestado registrado formam um documento único, e é assim que valem na habilitação.

Quem requer a CAT é você, e isso não é detalhe

A norma é expressa: a CAT deve ser requerida ao CREA pelo próprio profissional, por formulário eletrônico e uso de senha pessoal e intransferível, ou por formulário próprio impresso, com indicação do período ou especificação do número das ARTs que constarão da certidão — art. 48 da Resolução Confea nº 1.137/2023, na redação dada pela Resolução nº 1.160, de 11/12/2025.

Isso limita, por norma, o que qualquer assessoria pode fazer no seu lugar — a AM3 inclusive. Ninguém requer a sua CAT usando a sua senha. O que a AM3 faz é o trabalho que decide se a certidão sai certa:

A AM3 faz Você faz
Levanta o acervo e diz o que já é certificável Requer a CAT no portal do CREA, com a sua senha
Confere o atestado antes de ele ser assinado Guarda a senha, que é pessoal e intransferível
Protocola o registro do atestado no conselho Informa o período ou as ARTs que quer na certidão
Indica quais ARTs devem constar da certidão Assina o que for de assinatura sua
Acompanha exigências e lê a certidão contra o edital

Dizemos isto com todas as letras porque a expectativa errada custa caro: quem contrata acreditando que a assessoria "tira a CAT" descobre a verdade no pior momento — com o edital aberto.

Quem precisa

  • Profissional cujo nome será apresentado por uma empresa para comprovar qualificação técnico-profissional em licitação.
  • Profissional que quer consolidar seu acervo antes de precisar dele — porque registrar atestado leva tempo, e edital não espera.
  • Profissional que mudou de empresa e precisa comprovar o que executou na anterior.

Como funciona

  1. Levantamento do acervo (AM3) — quais ARTs existem, quais já foram baixadas, quais atestados estão na mão e quais ainda não foram registrados.
  2. Conferência do atestado (AM3) — se o atestado descreve a atividade com as características que o edital vai exigir. Atestado genérico gera certidão genérica, que não comprova o que o edital pede.
  3. Registro do atestado no CREA (AM3 protocola · CREA analisa) — é aqui que o atestado deixa de ser documento particular e vira acervo reconhecido.
  4. Definição do que entra na certidão (AM3 orienta · você decide) — o período ou os números das ARTs que constarão, conforme o art. 48.
  5. Requerimento da CAT (você, com sua senha pessoal · CREA emite) — este passo é seu por determinação da norma. A AM3 prepara tudo e acompanha, mas não requer no seu lugar.
  6. Leitura da certidão contra o edital (AM3) — o que ela comprova, o que não comprova e qual exigência de habilitação ela atende.

Base normativa

  • Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
  • Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Para a CAT importa o art. 48: a certidão é requerida pelo profissional, por formulário eletrônico e senha pessoal e intransferível, ou por formulário impresso, com indicação do período ou do número das ARTs. Em vigor desde março de 2026.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 67, I — a via pela qual o edital exige a comprovação: "apresentação de profissional registrado no conselho competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço similar".

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Perguntas frequentes

O que é a CAT do CREA?

É a Certidão de Acervo Técnico: o documento em que o CREA certifica que constam dos registros dele as ARTs do profissional referentes às atividades executadas. Ela comprova a experiência do profissional, não a da empresa.

Quem pode requerer a CAT?

O próprio profissional. O art. 48 da Resolução nº 1.137/2023, na redação da Resolução nº 1.160/2025, determina que a certidão seja requerida por formulário eletrônico com senha pessoal e intransferível, ou por formulário impresso. Nenhuma assessoria requer no seu lugar com a sua senha; a AM3 prepara o acervo, confere os atestados, protocola o registro e orienta o pedido.

A CAT tem validade?

Não. A CAT não tem prazo de validade: ela é o acervo de experiência do profissional. O que acontece com frequência é o edital exigir que o documento tenha sido emitido dentro de um prazo — o que é regra daquele certame, não validade da certidão.

Qual a diferença entre CAT e atestado de capacidade técnica?

O atestado é emitido pelo contratante que recebeu o serviço. A CAT é emitida pelo CREA. Quando o atestado é registrado no conselho, ele passa a integrar a certidão, e os dois formam um documento único — que é a forma como valem em licitação.

A CAT serve para comprovar a experiência da minha empresa?

Não. A CAT é do profissional. Para a experiência da pessoa jurídica, o documento é a Certidão de Acervo Operacional (CAO), com pedido independente ao CREA.

Preciso ter a ART baixada para pedir a CAT?

A atividade precisa ter integrado o acervo, o que em regra ocorre com a baixa da ART. Enquanto a atividade estiver em curso e a anotação aberta, ela ainda não é acervo certificável. Não há prazo para pedir a baixa — mas sem ela não há certidão.

Consolide seu acervo antes do próximo edital

Envie as ARTs e os atestados que você tem. A AM3 responde dizendo o que já é acervo certificável, o que precisa ser registrado e o que está com problema de descrição — antes de o edital sair.