Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A certidão do CREA que comprova, em licitação, o que você executou como profissional.
A CAT é a certidão emitida pelo CREA que comprova que constam dos assentamentos do conselho as ARTs do profissional referentes às atividades que ele executou. É o documento que atende à qualificação técnico-profissional exigida no art. 67, I da Lei nº 14.133/2021.
Quando o atestado emitido pelo contratante é registrado no CREA, ele passa a integrar a certidão: CAT e atestado registrado formam um documento único, e é assim que valem na habilitação.
Quem requer a CAT é você, e isso não é detalhe
A norma é expressa: a CAT deve ser requerida ao CREA pelo próprio profissional, por formulário eletrônico e uso de senha pessoal e intransferível, ou por formulário próprio impresso, com indicação do período ou especificação do número das ARTs que constarão da certidão — art. 48 da Resolução Confea nº 1.137/2023, na redação dada pela Resolução nº 1.160, de 11/12/2025.
Isso limita, por norma, o que qualquer assessoria pode fazer no seu lugar — a AM3 inclusive. Ninguém requer a sua CAT usando a sua senha. O que a AM3 faz é o trabalho que decide se a certidão sai certa:
| A AM3 faz | Você faz |
|---|---|
| Levanta o acervo e diz o que já é certificável | Requer a CAT no portal do CREA, com a sua senha |
| Confere o atestado antes de ele ser assinado | Guarda a senha, que é pessoal e intransferível |
| Protocola o registro do atestado no conselho | Informa o período ou as ARTs que quer na certidão |
| Indica quais ARTs devem constar da certidão | Assina o que for de assinatura sua |
| Acompanha exigências e lê a certidão contra o edital |
Dizemos isto com todas as letras porque a expectativa errada custa caro: quem contrata acreditando que a assessoria "tira a CAT" descobre a verdade no pior momento — com o edital aberto.
Quem precisa
- Profissional cujo nome será apresentado por uma empresa para comprovar qualificação técnico-profissional em licitação.
- Profissional que quer consolidar seu acervo antes de precisar dele — porque registrar atestado leva tempo, e edital não espera.
- Profissional que mudou de empresa e precisa comprovar o que executou na anterior.
Como funciona
- Levantamento do acervo (AM3) — quais ARTs existem, quais já foram baixadas, quais atestados estão na mão e quais ainda não foram registrados.
- Conferência do atestado (AM3) — se o atestado descreve a atividade com as características que o edital vai exigir. Atestado genérico gera certidão genérica, que não comprova o que o edital pede.
- Registro do atestado no CREA (AM3 protocola · CREA analisa) — é aqui que o atestado deixa de ser documento particular e vira acervo reconhecido.
- Definição do que entra na certidão (AM3 orienta · você decide) — o período ou os números das ARTs que constarão, conforme o art. 48.
- Requerimento da CAT (você, com sua senha pessoal · CREA emite) — este passo é seu por determinação da norma. A AM3 prepara tudo e acompanha, mas não requer no seu lugar.
- Leitura da certidão contra o edital (AM3) — o que ela comprova, o que não comprova e qual exigência de habilitação ela atende.
Base normativa
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 (DOU de 05/04/2023) — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023. Para a CAT importa o art. 48: a certidão é requerida pelo profissional, por formulário eletrônico e senha pessoal e intransferível, ou por formulário impresso, com indicação do período ou do número das ARTs. Em vigor desde março de 2026.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, I — a via pela qual o edital exige a comprovação: "apresentação de profissional registrado no conselho competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço similar".
Serviços relacionados
- Certidão de Acervo Operacional (CAO) — o equivalente para a empresa. Muitos editais exigem as duas, e o pedido de uma não gera a outra
- ART de obra e serviço — sem ART registrada e baixada não há acervo a certificar
- Glossário técnico — a diferença entre atestado, certidão, CAT e CAO, com a norma
- Documentação e proposta — quando a CAT é uma peça da habilitação inteira
Perguntas frequentes
O que é a CAT do CREA?
É a Certidão de Acervo Técnico: o documento em que o CREA certifica que constam dos registros dele as ARTs do profissional referentes às atividades executadas. Ela comprova a experiência do profissional, não a da empresa.
Quem pode requerer a CAT?
O próprio profissional. O art. 48 da Resolução nº 1.137/2023, na redação da Resolução nº 1.160/2025, determina que a certidão seja requerida por formulário eletrônico com senha pessoal e intransferível, ou por formulário impresso. Nenhuma assessoria requer no seu lugar com a sua senha; a AM3 prepara o acervo, confere os atestados, protocola o registro e orienta o pedido.
A CAT tem validade?
Não. A CAT não tem prazo de validade: ela é o acervo de experiência do profissional. O que acontece com frequência é o edital exigir que o documento tenha sido emitido dentro de um prazo — o que é regra daquele certame, não validade da certidão.
Qual a diferença entre CAT e atestado de capacidade técnica?
O atestado é emitido pelo contratante que recebeu o serviço. A CAT é emitida pelo CREA. Quando o atestado é registrado no conselho, ele passa a integrar a certidão, e os dois formam um documento único — que é a forma como valem em licitação.
A CAT serve para comprovar a experiência da minha empresa?
Não. A CAT é do profissional. Para a experiência da pessoa jurídica, o documento é a Certidão de Acervo Operacional (CAO), com pedido independente ao CREA.
Preciso ter a ART baixada para pedir a CAT?
A atividade precisa ter integrado o acervo, o que em regra ocorre com a baixa da ART. Enquanto a atividade estiver em curso e a anotação aberta, ela ainda não é acervo certificável. Não há prazo para pedir a baixa — mas sem ela não há certidão.
Consolide seu acervo antes do próximo edital
Envie as ARTs e os atestados que você tem. A AM3 responde dizendo o que já é acervo certificável, o que precisa ser registrado e o que está com problema de descrição — antes de o edital sair.