Registro do profissional no CREA
A inscrição que habilita você a assinar ART, tirar certidão e ser indicado em licitação.
O registro é a inscrição do profissional no CREA do estado onde ele atua. É ele que transforma o diploma em habilitação para exercer: sem registro ativo, você não assina ART, não constrói acervo e não pode ser indicado para comprovar qualificação técnico-profissional.
É exigido de quem se forma em curso das áreas do Sistema Confea/Crea e vai exercer atividade técnica — como responsável por obra, por serviço ou pela parte técnica de uma empresa.
Quem precisa
- Profissional recém-formado em engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia ou outra área abrangida pelo Sistema Confea/Crea, que vai exercer atividade técnica.
- Profissional que vai ser anotado como responsável técnico de uma empresa.
- Profissional cujo nome uma empresa quer apresentar em licitação para atender ao art. 67, I da Lei nº 14.133/2021 — o edital exige "profissional registrado no conselho competente".
- Profissional com registro cancelado ou interrompido que voltou a exercer a profissão.
Como funciona
- Conferência do caso (AM3) — qual modalidade, qual título, qual estado, se há registro anterior, se existe pendência que impeça a inscrição.
- Reunião dos documentos (você) — diploma ou certidão de conclusão, documentos pessoais e o que mais o CREA do estado exigir.
- Montagem e protocolo do requerimento (AM3) — o pedido entra completo, com a modalidade e as atribuições corretamente indicadas.
- Análise e deferimento (CREA) — o conselho analisa, define as atribuições do profissional conforme o título e a legislação da modalidade, e defere o registro.
- Entrega (AM3) — você recebe o número de registro e a orientação sobre o que já pode assinar. É aqui que costuma valer pedir também a certidão de atribuições.
Base normativa
- Lei nº 5.194, de 24/12/1966 — regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo, institui o registro nos Conselhos Regionais e a anuidade devida ao conselho.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, I e V — o edital exige profissional registrado no conselho competente (inciso I) e registro da licitante na entidade profissional competente (inciso V).
As atribuições de cada modalidade decorrem de resolução própria do Confea, e variam conforme o título e a época de formação. A AM3 verifica a que se aplica ao seu caso em vez de publicar aqui um número que valeria só para parte dos profissionais.
Serviços relacionados
- Visto do profissional — o registro é estadual; atuar em outro estado exige o reconhecimento pelo CREA de lá
- Certidão de atribuições — o registro define suas atribuições; esta certidão é a prova documental delas
- Certidão de registro e quitação — a prova de que o registro está regular, exigida em boa parte dos editais
- ART — o que o registro permite que você assine, e o começo da cadeia que termina em acervo
Perguntas frequentes
Como faço meu registro no CREA depois de formado?
Você apresenta diploma ou certidão de conclusão com histórico escolar, documentos pessoais e o requerimento ao CREA do estado onde vai atuar. O conselho analisa o histórico, define suas atribuições profissionais e defere o registro. Só a partir daí você pode assinar ART.
Posso assinar ART antes de sair o registro?
Não. A ART pressupõe profissional registrado e habilitado nas atribuições correspondentes à atividade. Assinar sem registro ativo expõe você a autuação e não gera acervo válido.
Engenheiro e arquiteto se registram no mesmo conselho?
Não. Engenheiro e engenheiro-agrônomo se registram no CREA e emitem ART. Arquiteto e urbanista se registram no CAU e emitem RRT. Técnico industrial tem o CRT, com o TRT. São conselhos distintos e os documentos não se substituem.
Estou com anuidade atrasada — isso impede alguma coisa?
Sim, e mais do que a maioria imagina. Registro irregular costuma bloquear a emissão da certidão de registro e quitação, o pedido de visto e a emissão de CAT. Como esses documentos entram em habilitação com prazo curto, a pendência aparece no pior momento.
Preciso me registrar em cada estado onde tenho obra?
Não. Você mantém um registro e pede visto no CREA do estado onde a atividade vai acontecer. O visto é o reconhecimento do registro que você já tem, não um segundo registro.
Regularize o registro antes de precisar dele
Envie seu número de registro, ou seus dados se ainda não tem um. A AM3 verifica a situação junto ao conselho e responde dizendo o que está pendente e o que precisa ser feito para você poder assinar e certificar.