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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Incorporação de acervo técnico

O caminho para que a experiência registrada em nome do profissional passe a integrar o acervo da empresa.

Resposta direta

Incorporação de acervo é o ato pelo qual a experiência técnica registrada por um profissional passa a integrar o acervo operacional da empresa a que ele está vinculado. É o que permite à pessoa jurídica comprovar experiência própria e obter a CAO.

Ela existe porque o acervo nasce da ART, e a ART nasce ligada a um profissional. Sem a vinculação da atividade à pessoa jurídica, a empresa executa e não acumula nada que sirva à qualificação técnico-operacional do art. 67, II da Lei nº 14.133/2021.

O problema que esta página resolve

É o erro descrito na página da CAO, e é o mais comum do setor:

A empresa executou vinte obras em dez anos. Todas as ARTs foram registradas em nome do engenheiro responsável. O acervo dele é excelente. O da empresa é zero.

Quando o edital exige qualificação técnico-operacional — experiência da pessoa jurídica — o acervo do profissional não substitui. Ele atende à qualificação técnico-profissional, que é a outra exigência, do inciso I.

A incorporação é a tentativa de reconciliar as duas coisas: fazer com que aquilo que a empresa de fato executou, por meio do profissional dela, seja reconhecido como acervo dela.

Importante e desconfortável: incorporação não é uma correção retroativa automática. O que pode ou não ser incorporado depende do que está registrado, do vínculo entre profissional e empresa e da análise do CREA competente.

Por isso a AM3 trata incorporação de acervo com levantamento prévio, caso a caso. Não há resposta padrão que valha para todas as empresas, e vender uma seria vender expectativa. O levantamento vem antes da contratação do processo: ele diz o que existe, o que é defensável e o que não é.

Incorporação e transferência: não confunda

Incorporação de acervo Transferência de acervo
Movimento Do profissional para a empresa a que ele se vincula De uma pessoa jurídica para outra
Situação típica ART registrada só no nome do engenheiro Fusão, cisão ou incorporação societária
Página esta Transferência de acervo

Quem precisa

  • Empresa que executou obras cujas ARTs ficaram em nome do profissional e agora precisa comprovar experiência própria em licitação.
  • Empresa que acabou de se registrar no CREA e quer aproveitar, no que for admitido, a experiência dos profissionais que compõem seu quadro técnico.
  • Empresa que vai pedir a CAO e descobriu, no levantamento, que o acervo está no lugar errado.

Como funciona

  1. Levantamento das ARTs existentes (AM3) — quais atividades foram registradas, em nome de quem, com que vínculo e em que período. É o passo que define se existe processo a abrir.
  2. Diagnóstico do que é incorporável (AM3) — o passo honesto. Nem tudo será, e saber disso antes evita pagar por um processo que não chega a lugar nenhum.
  3. Conferência do vínculo (AM3) — anotação do profissional no registro da empresa e a documentação que comprova a relação no período relevante. → Responsabilidade técnica da empresa
  4. Regularização do que falta (AM3 protocola · CREA analisa) — registro de atestados, ajustes de vínculo, baixas pendentes e, quando o dado da anotação está errado, a ART de substituição vinculada à inicial (art. 10, III, incluído pela Resolução nº 1.160/2025).
  5. Requerimento da incorporação (AM3 protocola · CREA analisa e decide) — pelo procedimento do CREA competente, que a AM3 verifica antes de protocolar.
  6. Pedido da CAO sobre o acervo consolidado (AM3 protocola · CREA emite).
  7. Entrega com leitura (AM3) — o que a empresa passa a poder comprovar e qual exigência de edital isso atende.

Base normativa

  • Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional; revogou a Resolução nº 1.025/2009. A CAO está no art. 53.
  • Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023 nos artigos 9º, 10, 20, 29, 48 e 70; não alterou o art. 53. Em vigor desde março de 2026. O que ela muda aqui é a matéria-prima do acervo: a ART de substituição (art. 10, III) para corrigir dado errado, e a subcontratação (art. 29), com ART de execução vinculada à de gestão.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 67, I e II — qualificação técnico-profissional e técnico-operacional: as duas exigências que esta página separa.

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Perguntas frequentes

Minhas obras estão no nome do engenheiro. Como passo isso para a empresa?

Pelo pedido de incorporação de acervo ao CREA, que pressupõe o profissional integrando o quadro técnico da empresa e comprovação do vínculo. O que é incorporável no seu caso sai do levantamento das ARTs e dos vínculos — a AM3 faz esse levantamento antes de abrir processo, porque a resposta muda de empresa para empresa.

Incorporação de acervo é a mesma coisa que transferência de acervo?

Não. Incorporação é do profissional para a empresa a que ele se vincula. Transferência é entre pessoas jurídicas, e aparece tipicamente em fusão, cisão e incorporação societária.

Posso incorporar o acervo de um engenheiro que não trabalha mais aqui?

Não se incorpora acervo de quem não tem vínculo com a empresa. Se o profissional saiu, o acervo dele foi junto, e a via de comprovação da empresa passa a depender do que ficou registrado em nome dela.

A incorporação apaga o acervo do profissional?

O acervo do profissional é da pessoa física e continua existindo, certificado pela CAT — que, aliás, não tem validade e é requerida pelo próprio profissional, com senha pessoal e intransferível (art. 48).

E obra executada antes de a empresa existir?

É uma das hipóteses que só o levantamento responde, e é das mais delicadas: envolve datas de constituição, de vínculo e de execução. A AM3 examina os documentos e diz o que se sustenta — em vez de dar uma resposta geral que serviria para uns e enganaria outros.

Quanto tempo demora incorporar acervo?

O prazo da análise é do CREA e varia entre os conselhos, ainda mais num processo que confere vínculos e ARTs antigas. A AM3 informa o prazo do CREA competente quando o processo abre, e se compromete com a parte dela: levantamento, montagem, protocolo e acompanhamento.

Descubra o que ainda dá para recuperar

Envie a relação de obras executadas e as ARTs registradas. A AM3 responde dizendo o que já é acervo da empresa, o que pode ser objeto de incorporação e o que, com honestidade, não é recuperável — antes de você gastar tempo com um processo que não se sustenta.