Incorporação de acervo técnico
O caminho para que a experiência registrada em nome do profissional passe a integrar o acervo da empresa.
Incorporação de acervo é o ato pelo qual a experiência técnica registrada por um profissional passa a integrar o acervo operacional da empresa a que ele está vinculado. É o que permite à pessoa jurídica comprovar experiência própria e obter a CAO.
Ela existe porque o acervo nasce da ART, e a ART nasce ligada a um profissional. Sem a vinculação da atividade à pessoa jurídica, a empresa executa e não acumula nada que sirva à qualificação técnico-operacional do art. 67, II da Lei nº 14.133/2021.
O problema que esta página resolve
É o erro descrito na página da CAO, e é o mais comum do setor:
A empresa executou vinte obras em dez anos. Todas as ARTs foram registradas em nome do engenheiro responsável. O acervo dele é excelente. O da empresa é zero.
Quando o edital exige qualificação técnico-operacional — experiência da pessoa jurídica — o acervo do profissional não substitui. Ele atende à qualificação técnico-profissional, que é a outra exigência, do inciso I.
A incorporação é a tentativa de reconciliar as duas coisas: fazer com que aquilo que a empresa de fato executou, por meio do profissional dela, seja reconhecido como acervo dela.
Importante e desconfortável: incorporação não é uma correção retroativa automática. O que pode ou não ser incorporado depende do que está registrado, do vínculo entre profissional e empresa e da análise do CREA competente.
Por isso a AM3 trata incorporação de acervo com levantamento prévio, caso a caso. Não há resposta padrão que valha para todas as empresas, e vender uma seria vender expectativa. O levantamento vem antes da contratação do processo: ele diz o que existe, o que é defensável e o que não é.
Incorporação e transferência: não confunda
| Incorporação de acervo | Transferência de acervo | |
|---|---|---|
| Movimento | Do profissional para a empresa a que ele se vincula | De uma pessoa jurídica para outra |
| Situação típica | ART registrada só no nome do engenheiro | Fusão, cisão ou incorporação societária |
| Página | esta | Transferência de acervo |
Quem precisa
- Empresa que executou obras cujas ARTs ficaram em nome do profissional e agora precisa comprovar experiência própria em licitação.
- Empresa que acabou de se registrar no CREA e quer aproveitar, no que for admitido, a experiência dos profissionais que compõem seu quadro técnico.
- Empresa que vai pedir a CAO e descobriu, no levantamento, que o acervo está no lugar errado.
Como funciona
- Levantamento das ARTs existentes (AM3) — quais atividades foram registradas, em nome de quem, com que vínculo e em que período. É o passo que define se existe processo a abrir.
- Diagnóstico do que é incorporável (AM3) — o passo honesto. Nem tudo será, e saber disso antes evita pagar por um processo que não chega a lugar nenhum.
- Conferência do vínculo (AM3) — anotação do profissional no registro da empresa e a documentação que comprova a relação no período relevante. → Responsabilidade técnica da empresa
- Regularização do que falta (AM3 protocola · CREA analisa) — registro de atestados, ajustes de vínculo, baixas pendentes e, quando o dado da anotação está errado, a ART de substituição vinculada à inicial (art. 10, III, incluído pela Resolução nº 1.160/2025).
- Requerimento da incorporação (AM3 protocola · CREA analisa e decide) — pelo procedimento do CREA competente, que a AM3 verifica antes de protocolar.
- Pedido da CAO sobre o acervo consolidado (AM3 protocola · CREA emite).
- Entrega com leitura (AM3) — o que a empresa passa a poder comprovar e qual exigência de edital isso atende.
Base normativa
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional; revogou a Resolução nº 1.025/2009. A CAO está no art. 53.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023 nos artigos 9º, 10, 20, 29, 48 e 70; não alterou o art. 53. Em vigor desde março de 2026. O que ela muda aqui é a matéria-prima do acervo: a ART de substituição (art. 10, III) para corrigir dado errado, e a subcontratação (art. 29), com ART de execução vinculada à de gestão.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, I e II — qualificação técnico-profissional e técnico-operacional: as duas exigências que esta página separa.
Serviços relacionados
- Certidão de Acervo Operacional (CAO) — o documento que a incorporação torna possível
- Transferência de acervo técnico — quando o movimento é entre pessoas jurídicas
- Responsabilidade técnica da empresa — o vínculo que sustenta a incorporação
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) — o acervo do profissional, do lado da pessoa física
Perguntas frequentes
Minhas obras estão no nome do engenheiro. Como passo isso para a empresa?
Pelo pedido de incorporação de acervo ao CREA, que pressupõe o profissional integrando o quadro técnico da empresa e comprovação do vínculo. O que é incorporável no seu caso sai do levantamento das ARTs e dos vínculos — a AM3 faz esse levantamento antes de abrir processo, porque a resposta muda de empresa para empresa.
Incorporação de acervo é a mesma coisa que transferência de acervo?
Não. Incorporação é do profissional para a empresa a que ele se vincula. Transferência é entre pessoas jurídicas, e aparece tipicamente em fusão, cisão e incorporação societária.
Posso incorporar o acervo de um engenheiro que não trabalha mais aqui?
Não se incorpora acervo de quem não tem vínculo com a empresa. Se o profissional saiu, o acervo dele foi junto, e a via de comprovação da empresa passa a depender do que ficou registrado em nome dela.
A incorporação apaga o acervo do profissional?
O acervo do profissional é da pessoa física e continua existindo, certificado pela CAT — que, aliás, não tem validade e é requerida pelo próprio profissional, com senha pessoal e intransferível (art. 48).
E obra executada antes de a empresa existir?
É uma das hipóteses que só o levantamento responde, e é das mais delicadas: envolve datas de constituição, de vínculo e de execução. A AM3 examina os documentos e diz o que se sustenta — em vez de dar uma resposta geral que serviria para uns e enganaria outros.
Quanto tempo demora incorporar acervo?
O prazo da análise é do CREA e varia entre os conselhos, ainda mais num processo que confere vínculos e ARTs antigas. A AM3 informa o prazo do CREA competente quando o processo abre, e se compromete com a parte dela: levantamento, montagem, protocolo e acompanhamento.
Descubra o que ainda dá para recuperar
Envie a relação de obras executadas e as ARTs registradas. A AM3 responde dizendo o que já é acervo da empresa, o que pode ser objeto de incorporação e o que, com honestidade, não é recuperável — antes de você gastar tempo com um processo que não se sustenta.