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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Visto da empresa para execução

Para executar contrato de obra ou serviço em estado onde sua empresa não é registrada.

Resposta direta

O visto é o reconhecimento, pelo CREA do estado onde a obra acontece, do registro que sua empresa já tem em outro estado. Ele é exigido quando a execução do contrato ocorre fora da jurisdição do registro de origem.

Ele não é um novo registro. A empresa continua com um registro só, agora reconhecido em outra jurisdição. E ele é da pessoa jurídica: o profissional que vai responder pela obra pode precisar do visto dele, que é documento separado.

Execução e licitação: dois momentos

Disputar o certame e executar o contrato são coisas diferentes, e o CREA de destino entra em cena nas duas — não necessariamente do mesmo jeito.

Visto para licitação Visto para execução
Momento Para disputar o certame Para executar o contrato
O que viabiliza A habilitação da empresa A atuação regular na obra, com ART
Página Visto para licitação esta

A ressalva honesta: a tabela acima descreve os dois momentos — não afirma que sejam sempre dois procedimentos. Se o CREA de destino trata os dois como pedidos distintos, ou como um mesmo visto requerido em momentos diferentes, é matéria de procedimento e varia entre os CREAs. Antes de protocolar, a AM3 verifica no CREA de destino qual é o rito de lá — inclusive se o visto já obtido para disputar serve para executar. Publicar aqui uma regra única para o país seria acertar em uns estados e errar em outros.

Quem precisa

  • Empresa registrada em um estado que assinou contrato de obra ou serviço técnico em outro.
  • Empresa que precisa registrar ART no CREA do estado da obra — e o vínculo dela com o registro de origem precisa estar reconhecido ali.
  • Empresa com contratos simultâneos em vários estados, que precisa manter o reconhecimento vivo em cada jurisdição.

Como funciona

  1. Conferência da regularidade na origem (AM3) — registro ativo e quitação no CREA onde a empresa é registrada. Pendência na origem impede o reconhecimento no destino.
  2. Conferência do responsável técnico (AM3) — atribuição compatível com o objeto, situação regular e necessidade de visto próprio da pessoa física.
  3. Montagem e protocolo no CREA de destino (AM3 protocola · CREA analisa).
  4. Cumprimento de exigências, se houver (AM3 responde · CREA decide).
  5. Registro da ART da obra no estado de destino (AM3 orienta · você contrata · CREA registra) — é para isso que o visto existe na prática.
  6. Controle de vigência (AM3) — para que o visto não vença no meio da execução.

Base normativa

  • Lei nº 14.133/2021, art. 67, V — registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando exigido na qualificação técnica.
  • Lei nº 5.194, de 24/12/1966 — sujeita ao registro no Conselho Regional as pessoas jurídicas que exercem atividade técnica, e é dela que decorre a necessidade de o registro ser reconhecido na jurisdição onde a atividade acontece.

O rito do visto de pessoa jurídica tem particularidade em cada CREA. Este site não cita aqui número de resolução que não conferiu: a AM3 verifica a regra do CREA de destino antes de protocolar.

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Perguntas frequentes

Ganhei uma obra em outro estado. Preciso registrar minha empresa lá?

Não. O caminho é o visto: o CREA do estado da obra reconhece o registro que sua empresa já tem. Você continua com um registro só, reconhecido em outra jurisdição.

Qual a diferença entre visto para licitação e visto para execução?

São dois momentos: um viabiliza a habilitação da empresa no certame, o outro a atuação regular na obra, com ART. Se o CREA de destino os trata como um só procedimento ou como dois pedidos distintos varia de conselho para conselho — e é a primeira coisa que a AM3 verifica no CREA de destino, antes de protocolar qualquer um dos dois.

Preciso de visto da empresa e do profissional?

Em geral sim, quando os dois vão atuar no estado da obra. O visto da empresa reconhece o CNPJ; o visto do profissional reconhece a pessoa física que assina a ART. São pedidos independentes.

Posso registrar a ART da obra sem o visto?

O visto é o que vincula sua empresa àquela jurisdição para efeito de ART. A ordem entre uma coisa e outra depende do procedimento do CREA de destino — a AM3 verifica antes, porque inverter a sequência é o tipo de erro que faz o processo voltar no pior momento.

O visto vence?

O visto não tem validade própria — mas depende de a anuidade estar em dia no CREA de origem. Em obra longa, portanto, o que precisa ser controlado não é uma data no documento: é a regularidade da empresa na origem, que sustenta o reconhecimento no destino.

Minha empresa já tem visto nesse estado de um contrato anterior. Serve para a obra nova?

Depende de como ele foi concedido naquele conselho — se vinculado ao contrato anterior ou à empresa. Como o visto não tem validade própria, o que se verifica é a sua situação atual no CREA de destino e a regularidade na origem. A AM3 confere antes de você mobilizar equipe contando com um reconhecimento que talvez precise ser pedido de novo.

Vai executar fora do seu estado?

Envie o contrato, o estado de origem e o da obra. A AM3 responde dizendo quais vistos são exigidos, em que ordem pedir e o que precisa estar regular antes da mobilização.