Certidão para licitação
A certidão do CREA que comprova, na habilitação, que a empresa e seu responsável técnico estão regulares.
É a certidão emitida pelo CREA que comprova que a empresa está registrada e regular perante o conselho, com seu responsável técnico anotado. É um dos documentos de habilitação mais rotineiros — e um dos que mais inabilita, por um motivo banal: validade curta.
Ela atende à exigência do art. 67, V da Lei nº 14.133/2021 — "registro ou inscrição na entidade profissional competente".
O nome do documento, para você achar o que procura
No conselho, ele é a certidão de registro e quitação da pessoa jurídica. "Certidão para licitação" é como o mercado — e boa parte dos editais — se refere a ele. É o mesmo documento, e esta página usa os dois nomes de propósito, para ser encontrada por quem procura de qualquer uma das formas.
O que ela comprova, e o que ela **não** comprova
Esta é a distinção que salva habilitação:
| A certidão de registro comprova | Ela não comprova |
|---|---|
| Que a empresa está registrada no CREA | Que a empresa tem experiência no objeto |
| Que está quite com o conselho | Que executou obra similar |
| Que tem responsável técnico anotado | A qualificação técnico-operacional |
Para comprovar experiência, o documento é outro: a Certidão de Acervo Operacional (CAO), pela via do art. 67, II.
Apresentar a certidão de registro onde o edital pede acervo é um dos erros de habilitação mais frequentes — e ele acontece porque os dois documentos vêm do mesmo conselho e têm nomes parecidos.
Quem precisa
- Toda empresa que disputa licitação de obra ou serviço de engenharia e precisa comprovar inscrição no conselho.
- Empresa que se cadastra em órgão público. → Cadastro em órgãos
Como funciona
- Conferência da regularidade (AM3) — registro ativo, anuidade quitada, responsável técnico anotado e sem pendência.
- Regularização do que travar (AM3).
- Requerimento da certidão (AM3 protocola · CREA emite).
- Conferência da validade contra a data da sessão (AM3) — a etapa que quase ninguém faz, e a que evita o erro mais comum.
Base normativa
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, V — registro ou inscrição na entidade profissional competente, como documentação de qualificação técnica.
- Lei nº 14.133/2021, art. 62, II — a qualificação técnica como categoria de habilitação.
Serviços relacionados
- Certidão de Acervo Operacional (CAO) — a que comprova experiência
- Responsabilidade técnica da empresa — sem responsável anotado, não há certidão
- Registro de pessoa jurídica — o registro que a certidão atesta
- Documentação e proposta — a habilitação completa
Perguntas frequentes
A certidão do CREA comprova a experiência da minha empresa?
Não. Ela comprova registro e regularidade. A experiência da empresa é comprovada pela Certidão de Acervo Operacional (CAO), que é um documento distinto e com pedido próprio.
Qual a validade da certidão do CREA para licitação?
Com a anuidade do ano vigente paga, vale até 31/12 do ano vigente ou 31/03 do ano seguinte. Com a anuidade não paga, vale até 31/03 do ano vigente. E atenção: o edital pode fixar validade própria, mais curta. Vale a regra mais restritiva.
Posso usar a mesma certidão em vários certames?
Enquanto estiver dentro da validade dela e da que o edital exigir, sim. O controle da data é o que precisa existir.
O que impede a emissão da certidão?
Anuidade em aberto, registro suspenso, ou ausência de responsável técnico regularmente anotado.
O edital pede "certidão de registro e quitação". É esta?
É. Certidão de registro e quitação é o nome do documento no conselho; "certidão para licitação" e "certidão de pessoa jurídica" são apelidos de mercado para a mesma coisa. O que importa conferir não é o nome, e sim o que o edital exige que ela demonstre e até que data.
Tem sessão marcada?
Envie o edital e a data. A AM3 confere a regularidade da empresa, tira a certidão em função da data da sessão e avisa se algum documento vence antes dela.