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AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Registro de cooperativa

A cooperativa que executa serviço técnico é pessoa jurídica no CREA — com registro, responsável técnico e acervo próprios.

Resposta direta

A cooperativa que executa obra ou serviço técnico é pessoa jurídica perante o CREA. Ela faz o próprio registro, anota responsável técnico e registra ART em seu nome — como qualquer empresa.

O registro individual de cada cooperado não substitui o da cooperativa. E a experiência acumulada pelos cooperados em nome próprio não é, por si, acervo operacional da cooperativa. São dois patrimônios técnicos diferentes, e o edital costuma pedir o da pessoa jurídica.

O erro estrutural da cooperativa: o acervo que se dispersa

Numa cooperativa de profissionais, o trabalho é executado por gente registrada, com ART assinada. A pergunta é: a ART está vinculada ao CNPJ da cooperativa ou apenas ao cooperado?

Se está apenas no cooperado, cada obra construiu o acervo dele, certificável pela CAT. A cooperativa executou dezenas de contratos e continua sem acervo operacional para apresentar na habilitação — o que é certificado pela CAO, pela via do art. 67, II da Lei nº 14.133/2021.

É o mesmo erro descrito na página da CAO, com um agravante: na cooperativa a rotatividade dos cooperados é maior, e o acervo que se formou em nome deles vai embora quando eles saem.

→ Incorporação de acervo técnico

Quem precisa

  • Cooperativa de trabalho de profissionais de engenharia, agronomia ou áreas do Sistema Confea/Crea que presta serviço técnico com CNPJ próprio.
  • Cooperativa que vai disputar licitação e precisa de certidão do conselho e de comprovação de qualificação técnica.
  • Cooperativa que já opera e descobriu, ao ler um edital, que não tem documento do conselho em nome dela.

Como funciona

  1. Leitura do estatuto social (AM3) — quais atividades a cooperativa declara executar e se elas sujeitam a pessoa jurídica a registro.
  2. Definição do responsável técnico (você indica · AM3 confere) — profissional com atribuição compatível com o objeto, anotado no registro da cooperativa. → Responsabilidade técnica da empresa
  3. Montagem do processo (AM3) — estatuto, ata de eleição da diretoria, documentação do responsável técnico.
  4. Protocolo (AM3 protocola · CREA analisa).
  5. Definição da política de ART (AM3 orienta) — em nome de quem registrar as ARTs dos contratos, para que o acervo se forme onde precisa estar.
  6. Entrega (AM3) — registro ativo e o diagnóstico do acervo existente.

Base normativa

  • Lei nº 14.133/2021, art. 62 — as quatro categorias de habilitação: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 67, II e V — qualificação técnico-operacional e registro na entidade profissional.
  • Lei nº 5.194, de 24/12/1966 — sujeita ao registro no Conselho Regional as pessoas jurídicas que exercem atividade técnica, com indicação de responsável técnico. É por ela que a cooperativa se registra como qualquer outra pessoa jurídica.

Sobre a participação de cooperativas em licitação, este site não publica uma regra geral: o tema tem histórico de restrição em editais e depende do objeto e do que o instrumento convocatório estabelece. A leitura do edital concreto responde — e é ela que a AM3 faz, antes da disputa.

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Perguntas frequentes

Cooperativa de engenheiros precisa de registro no CREA?

Se ela executa obra ou serviço técnico como pessoa jurídica, sim. O registro de cada cooperado é da pessoa física e não substitui o da cooperativa, que precisa de registro próprio e responsável técnico anotado.

Cooperativa pode participar de licitação?

Depende do objeto e do edital: é um tema com histórico de restrição em instrumentos convocatórios, e a resposta honesta não é um "sim" nem um "não" gerais. O que a AM3 faz é ler a cláusula de participação do edital em disputa e dizer se a sua cooperativa pode disputar aquele certame — antes de você montar documentação para um processo que talvez a veda.

A cooperativa precisa de responsável técnico?

Sim. Como qualquer pessoa jurídica registrada, ela responde tecnicamente por meio de um profissional anotado, com atribuição compatível com o objeto do estatuto. Sem essa anotação não sai certidão nem se registra ART em nome dela.

O acervo dos cooperados vale como acervo da cooperativa?

Não automaticamente. O acervo do cooperado é da pessoa física, certificado pela CAT. O acervo operacional da cooperativa depende de ARTs vinculadas ao CNPJ dela, certificadas pela CAO. São patrimônios técnicos distintos.

Um cooperado saiu e levou a experiência das obras. A cooperativa perde tudo?

Perde o que estava registrado só em nome dele. O que estiver vinculado ao CNPJ permanece com a cooperativa. É por isso que a política de registro de ART precisa ser decidida antes, e não depois da saída.

Sua cooperativa executa e não tem documento em nome dela?

Envie o estatuto e a relação de contratos executados. A AM3 responde dizendo o que falta para registrar a cooperativa no CREA e quanto do que já foi executado ainda pode virar acervo da pessoa jurídica.