Registro de firmas individuais
Quando o profissional é a empresa: dois registros, dois acervos e uma confusão cara.
Firma individual é a empresa constituída por uma única pessoa. Quando essa pessoa é um profissional registrado, ela passa a ter dois registros no CREA: o dela, como pessoa física, e o do CNPJ, como pessoa jurídica.
São registros distintos, com efeitos distintos. O registro pessoal habilita o exercício profissional; o registro da firma é o que permite à empresa contratar, registrar ART em nome do CNPJ e comprovar qualificação técnica em licitação.
O ponto que decide tudo: quem fica com o acervo
Esta é a única pergunta que importa nesta página, e é a que quase ninguém faz a tempo.
Quando a obra é executada e a ART é registrada, o acervo se forma. Se a ART está vinculada apenas à pessoa física, a experiência entra no acervo do profissional e é certificada pela CAT. Se está vinculada ao CNPJ, forma acervo operacional da firma, certificado pela CAO.
Na firma individual, a pessoa é a mesma — e é exatamente por isso que o erro acontece. O profissional assume que "tanto faz, sou eu". Não é tanto faz: o edital que exige qualificação técnico-operacional (art. 67, II da Lei nº 14.133/2021) exige experiência da empresa. Um currículo pessoal impecável não atende a essa exigência.
E não conte com uma passagem automática. Se o acervo do titular pode compor o acervo operacional da firma, e em que medida, é exatamente o tipo de pergunta que a AM3 responde por levantamento prévio, caso a caso — que é como ela trata incorporação e transferência de acervo, aqui e em qualquer outra empresa. O caminho conhecido é o pedido de incorporação de acervo; o que dele se aproveita depende do que está registrado e de como.
Quem precisa
- Profissional registrado que abriu (ou vai abrir) empresa individual para prestar serviço técnico com CNPJ.
- Profissional que hoje emite nota como pessoa física e passou a ser exigido pelo contratante a contratar como pessoa jurídica.
- Firma individual já constituída que vai disputar licitação e precisa de certidão da pessoa jurídica.
Como funciona
- Conferência do registro pessoal (AM3) — a firma não se registra com o titular irregular no conselho.
- Leitura do objeto social contra a atribuição (AM3) — a firma não pode ter objeto maior do que a atribuição do profissional que responde por ela.
- Definição da responsabilidade técnica (AM3 confere) — normalmente o próprio titular, anotado como responsável técnico do CNPJ. → Responsabilidade técnica da empresa
- Montagem e protocolo do registro da PJ (AM3 protocola · CREA analisa).
- Orientação sobre como registrar as próximas ARTs (AM3) — em nome de quem, e com que consequência para o acervo. É a parte do serviço que vale mais do que o protocolo.
Base normativa
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, V — registro ou inscrição na entidade profissional competente.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, I e II — qualificação técnico-profissional (do profissional) e técnico-operacional (da empresa): na firma individual, as duas exigências continuam sendo duas.
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 — ART, Acervo Técnico-Profissional e Acervo Operacional.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023 nos artigos 9º, 10, 20, 29, 48 e 70; em vigor desde março de 2026. Aqui importa especialmente o art. 48: a CAT é requerida pelo próprio profissional, com senha pessoal e intransferível — o que, na firma individual, continua sendo um ato da pessoa física, e não da empresa.
Serviços relacionados
- Registro de pessoa jurídica no CREA — o procedimento geral, do qual este é um caso particular
- Incorporação de acervo técnico — quando a experiência está no seu nome e precisa integrar o da empresa
- Certidão de Acervo Operacional (CAO) — o que a firma precisa ter para comprovar experiência própria
- Serviços para o profissional — o outro lado do mesmo titular
Perguntas frequentes
Sou engenheiro com CNPJ. Preciso registrar a empresa no CREA além do meu registro?
Sim, quando a empresa exerce atividade técnica sujeita a registro. Seu registro profissional é da pessoa física e não se estende ao CNPJ. São dois registros, com duas anuidades e dois efeitos diferentes.
A experiência que eu tenho como profissional serve para a minha firma em licitação?
Não automaticamente. O edital que exige qualificação técnico-operacional pede experiência da pessoa jurídica. O acervo pessoal atende à qualificação técnico-profissional, que é outra exigência. O que se aproveita, no seu caso, sai do levantamento das ARTs e dos vínculos — é o mesmo caminho da incorporação de acervo, tratado caso a caso.
Devo registrar a ART em meu nome ou no da minha firma?
Depende de para onde você quer que a experiência vá. ART vinculada ao CNPJ constrói acervo operacional da empresa; ART só na pessoa física constrói o seu acervo pessoal. Se você pretende disputar licitação como empresa, essa escolha decide sua habilitação futura.
MEI de engenharia precisa de registro no CREA?
Os CREAs admitem o registro de MEI. E a lógica desta página continua valendo inteira: o registro do MEI é da pessoa jurídica, não substitui o seu registro profissional, e o acervo só se forma em nome dele se as ARTs forem registradas com esse vínculo.
Firma individual pode participar de licitação de obra?
Pode, desde que atenda às exigências de habilitação do edital — as quatro categorias do art. 62 da Lei nº 14.133/2021. O porte não impede; o que decide é a documentação, inclusive a qualificação técnica da pessoa jurídica.
Se eu fechar a firma, perco o acervo?
O acervo do profissional acompanha a pessoa física — e ele não tem validade, como não tem a CAT que o certifica. O acervo operacional é da pessoa jurídica e segue a sorte dela: é justamente por isso que encerrar a firma sem antes tratar do acervo é decisão que se toma antes, com levantamento, e não depois. → Reorganização societária
Você é o profissional e é a empresa?
Envie seu registro e o ato constitutivo da firma. A AM3 responde dizendo se o objeto social cabe na sua atribuição, o que falta para registrar o CNPJ e em nome de quem registrar as próximas ARTs para não perder acervo.