Registro de pessoa jurídica no CREA
O registro da empresa no conselho é o que permite anotar ART, tirar certidão e construir acervo.
O registro no CREA é o que dá à empresa existência técnica perante o conselho. É ele que permite anotar responsável técnico, registrar ART em nome da pessoa jurídica e obter certidão. Sem registro regular não há CAO, não há certidão para licitação e não há qualificação técnica.
A Lei nº 14.133/2021, no art. 67, V, admite que o edital exija registro ou inscrição na entidade profissional competente como documento de qualificação técnica. É desse registro que se trata.
O registro da empresa e o registro do profissional são dois
Confundir os dois custa caro, porque um não supre o outro.
| Registro do profissional | Registro da empresa | |
|---|---|---|
| De quem | Pessoa física | Pessoa jurídica (CNPJ) |
| O que habilita | O exercício profissional | A empresa a contratar e executar |
| Acervo que gera | CAT | CAO |
O engenheiro registrado que abre uma empresa não transmite o registro dele para o CNPJ. A empresa faz o seu próprio registro e anota um responsável técnico — que pode ser ele mesmo.
→ Registro de firmas individuais, quando a empresa é do próprio profissional.
Quem precisa
- Empresa cujo objeto social inclui atividade privativa das profissões do Sistema Confea/Crea e que vai executar obra ou serviço técnico.
- Empresa que vai disputar licitação de obras ou serviços de engenharia, quando o edital exigir o registro na forma do art. 67, V.
- Empresa que precisa registrar ART em seu nome para começar a constituir acervo operacional — e essa é a razão mais estratégica de todas.
Como funciona
- Leitura do objeto social e do contrato social (AM3) — quais atividades declaradas sujeitam a empresa a registro e qual atribuição profissional cobre cada uma.
- Definição do responsável técnico (você indica · AM3 confere) — o profissional precisa ter atribuição compatível com o objeto e estar regular no conselho. → Responsabilidade técnica da empresa
- Montagem do processo (AM3) — documentos societários, documentação do profissional e formulários do conselho.
- Protocolo do requerimento (AM3 protocola · CREA analisa).
- Análise e decisão (CREA) — inclusive eventual exigência a cumprir, que a AM3 responde.
- Entrega (AM3) — registro ativo, responsável anotado, e o que passa a ser possível a partir dali: ART em nome da empresa, certidão, acervo.
Base normativa
- Lei nº 14.133/2021, art. 67, V — registro ou inscrição na entidade profissional competente como documentação de qualificação técnica.
- Lei nº 14.133/2021, art. 62 — a habilitação e suas quatro categorias: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira.
- Lei nº 5.194, de 24/12/1966 — rege o exercício profissional e sujeita ao registro no Conselho Regional as pessoas jurídicas que exercem atividade técnica das áreas do Sistema Confea/Crea, com indicação de responsável técnico.
Serviços relacionados
- Responsabilidade técnica da empresa — sem responsável anotado, o registro não produz certidão nem acervo
- Certidão para licitação — o documento que comprova este registro na habilitação
- Certidão de Acervo Operacional (CAO) — o que o registro permite construir ao longo do tempo
- Registro de firmas individuais — quando a empresa é do próprio profissional
Perguntas frequentes
Minha empresa de engenharia precisa se registrar no CREA?
Se o objeto social inclui atividade privativa das profissões do Sistema Confea/Crea e a empresa executa esse serviço, sim. O registro é o que permite anotar responsável técnico, registrar ART em nome da empresa e obter certidão para licitação.
Sou engenheiro registrado. Minha empresa também precisa de registro?
Sim. São registros distintos: um é da pessoa física, outro do CNPJ. Seu registro pessoal não se estende à empresa. Você pode ser o responsável técnico dela, mas a pessoa jurídica faz o próprio registro.
Preciso registrar minha empresa em cada estado onde vou atuar?
Não. O registro é feito no CREA do estado da sede. Para atuar em outro estado, pede-se visto, que é o reconhecimento do registro existente — não um segundo registro.
O que acontece se a empresa ficar sem responsável técnico?
O registro perde o profissional que responde tecnicamente por ela, e isso impede a emissão de certidão e o registro de novas ARTs em nome da empresa. O efeito formal e o rito de substituição têm particularidade em cada CREA — a AM3 verifica o do competente e conduz a substituição antes que a irregularidade apareça em uma habilitação.
Quanto custa registrar a empresa no CREA?
Há a taxa do conselho, fixada por ele e variável entre os CREAs, e o serviço da AM3. Este site não publica valores: a AM3 informa os dois, para o seu caso, antes de abrir o processo.
Empresa registrada já pode disputar licitação?
O registro é um dos documentos, não todos. A habilitação tem quatro categorias no art. 62 da Lei nº 14.133/2021, e a qualificação técnica costuma exigir também comprovação de experiência, por CAT ou CAO.
Vai abrir ou regularizar a empresa?
Envie o contrato social e o registro do profissional que será responsável técnico. A AM3 responde dizendo se o objeto social sujeita a empresa a registro, se a atribuição do profissional cobre o objeto e o que falta para protocolar.