Consórcio de empresas e termo de consórcio
Duas ou mais empresas disputam juntas — e precisam decidir antes o que acontece com o acervo depois.
Consórcio é a associação de duas ou mais empresas para disputar e executar um objeto que nenhuma delas quer ou pode assumir sozinha. Ele não é pessoa jurídica: cada consorciada continua existindo, com seu próprio registro, sua própria regularidade e seu próprio acervo.
O que o une é o termo de consórcio, que designa a empresa líder e define a participação de cada uma. A admissão de consórcio depende do edital: se ele não permitir, não há consórcio a formar.
O que o consórcio resolve e o que ele não resolve
Resolve: juntar capacidades. Uma empresa tem o acervo da obra civil, a outra tem o da instalação especializada; separadas, nenhuma atende ao edital.
Não resolve: a irregularidade de nenhuma delas. Consórcio não é média nem compensação de documento. Cada consorciada apresenta a habilitação que lhe cabe, e a que estiver com pendência no CREA, na Receita ou na Justiça do Trabalho contamina o conjunto.
A pergunta que fica sem resposta em quase todo termo de consórcio: depois da obra executada, de quem é o acervo? Se o termo não trata disso, as consorciadas descobrem a resposta anos depois, na próxima licitação, e não necessariamente gostam dela.
Como o acervo do consórcio é avaliado
Este é o ponto mais sensível da página, e por isso ele não vai ao ar por estimativa.
Duas questões diferentes:
Na habilitação — como a comissão avalia o acervo das consorciadas: se soma, se exige que a líder detenha determinada parcela, se cada uma comprova a parte que vai executar. Quem responde isso, caso a caso, é o edital, dentro do que a Lei nº 14.133/2021 admite — e a leitura dessa cláusula é a primeira tarefa, antes de qualquer termo ser assinado. Este site não publica uma regra única de somatória porque ela não existe igual em todo edital.
Depois da execução — como o acervo gerado pela obra executada em consórcio é reconhecido: se cada consorciada acerva a parcela que executou, e o que a ART precisa registrar para que isso funcione. O que decide, na prática, é o que está documentado: quem executou o quê, dito no termo e refletido nas ARTs.
O que a AM3 faz aqui, independentemente do texto normativo: fazer a pergunta antes da assinatura e registrar a resposta no termo e nas ARTs. Um acervo que a norma permitiria reconhecer se perde por falta de documento que o individualize.
Quem precisa
- Empresa que não atende sozinha à qualificação técnica exigida e encontrou parceira que complementa o que falta.
- Empresa que quer disputar objeto acima da sua capacidade econômico-financeira isolada. → Análise de índices financeiros
- Empresa que já formou consórcio e precisa organizar a documentação de habilitação das duas pontas.
Como funciona
- Leitura do edital (AM3) — se admite consórcio, quantas empresas, se há exigência sobre a líder e como a qualificação técnica e econômica será avaliada no conjunto.
- Diagnóstico do que cada consorciada tem (AM3) — acervo, registro, regularidade e índices. É aqui que se descobre se o consórcio de fato resolve o problema.
- Redação do termo de consórcio (você e sua assessoria jurídica · AM3 aponta o que precisa constar) — participação de cada uma, empresa líder, e a cláusula sobre acervo.
- Formalização e registro do termo (você protocola · órgão e conselho analisam) — os CREAs em geral registram o consórcio, normalmente antes do início do serviço que exige o registro. A AM3 verifica o procedimento e o momento no CREA competente.
- Montagem da habilitação conjunta (AM3) — a documentação de cada consorciada, na forma que o edital pede. → Documentação e proposta
- Registro das ARTs da execução (AM3 orienta) — de modo que a parcela executada por cada consorciada fique individualizada e possa ser acervada.
Base normativa
- Lei nº 14.133/2021, art. 62 — as quatro categorias de habilitação.
- Lei nº 14.133/2021, art. 67 — a lista restritiva de documentos de qualificação técnica que o edital pode exigir de cada consorciada.
- Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 — ART, Acervo Técnico-Profissional e Acervo Operacional.
- Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023 nos artigos 9º, 10, 20, 29, 48 e 70; em vigor desde março de 2026. Para consórcio e parcerias, o dispositivo que mais importa é o art. 29, sobre subcontratação e vinculação de ARTs.
As condições de participação de consórcio — empresa líder, responsabilidade entre as consorciadas, vedações — são definidas no instrumento convocatório, dentro do que a lei admite. Por isso esta página não transcreve uma regra única: a que vale é a do edital em disputa, e lê-la é a primeira etapa do serviço.
Serviços relacionados
- Certidão de Acervo Operacional (CAO) — o acervo que cada consorciada leva para a habilitação
- Análise de índices financeiros — a qualificação econômico-financeira de cada consorciada
- Documentação e proposta — a montagem da habilitação conjunta
- Impugnação de edital — quando a regra sobre consórcio restringe a competição
Perguntas frequentes
Consórcio precisa de CNPJ próprio?
O que é certo, e é o que muda o planejamento: consórcio não é pessoa jurídica. Cada consorciada mantém personalidade, registro e responsabilidade próprios, e a habilitação é montada com a documentação de cada uma. Se, no seu caso, haverá inscrição própria e em que momento, é definido conforme o objeto e o edital — a AM3 verifica antes da assinatura do termo.
Posso somar o acervo das empresas do consórcio para atender ao edital?
Não existe resposta única: quem define é o edital, dentro dos limites da Lei nº 14.133/2021. Há certames que admitem a soma, outros que exigem parcela mínima da líder, outros que pedem de cada consorciada a comprovação da parte que vai executar. Ler essa cláusula antes de montar o consórcio é o que evita descobrir, na sessão, que a conta não fechava.
Depois da obra, de quem é o acervo executado em consórcio?
Depende de como as ARTs foram registradas e do que o termo de consórcio previu. O que se pode afirmar com segurança é o essencial: acervo não individualizado em documento é acervo difícil de comprovar depois. Quem executou o quê precisa estar dito no termo e refletido nas anotações — enquanto a obra acontece, não anos depois.
O consórcio precisa se registrar no CREA?
Os CREAs em geral registram consórcios, e normalmente antes do início do serviço que exige o registro. Cada conselho tem a sua particularidade de documento e de momento: a AM3 verifica a do CREA competente antes de o consórcio começar a executar.
Uma empresa pode participar de dois consórcios na mesma licitação?
É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação em consórcio, e esse tipo de vedação costuma estar ali. Antes de aceitar o segundo convite, a AM3 lê o edital daquele certame — participar de forma vedada não custa só a proposta, custa a credibilidade com o órgão.
O edital pode proibir consórcio?
A admissão de consórcio é definida no instrumento convocatório. Se a vedação for desproporcional ao objeto e restringir a competição sem justificativa técnica, é matéria de impugnação, no prazo de até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Vai formar consórcio para uma licitação?
Envie o edital e a documentação das empresas envolvidas. A AM3 responde dizendo se o consórcio resolve o que falta, o que precisa constar do termo — inclusive sobre acervo — e o que cada consorciada tem de regularizar antes da sessão.