Pular para o conteúdo
AM3 DocumentosAssessoria e Consultoria

Documentação e proposta

As quatro categorias de habilitação do art. 62 — e por que a maior parte das inabilitações é por documento errado.

Resposta direta

A habilitação em licitação tem quatro categorias, fixadas no art. 62 da Lei nº 14.133/2021: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. A proposta é peça separada — empresa habilitada com proposta desclassificável perde do mesmo jeito.

A maior parte das inabilitações acontece na qualificação técnica, e quase sempre por documento errado, não por falta de experiência. Atestado não substitui certidão do conselho: a CAT prova o acervo do profissional, a CAO prova o da empresa.

As quatro categorias, uma por uma

Categoria Base O que se prova
Jurídica art. 62, I Que a empresa existe, quem a representa e o que o objeto social permite
Técnica art. 62, II · detalhada no art. 67 Que a empresa e seus profissionais já executaram objeto compatível
Fiscal, social e trabalhista art. 62, III Regularidade perante fiscos, seguridade e Justiça do Trabalho
Econômico-financeira art. 62, IV Capacidade de suportar a execução, medida por balanço e índices

Um edital pode não exigir todas com a mesma profundidade, mas a estrutura é essa. Ler o edital por essa grade é o que evita descobrir uma exigência na véspera.

Onde a habilitação realmente cai

A qualificação técnica é a categoria que mais inabilita. E o motivo raramente é a empresa não ter feito a obra: é o documento apresentado não provar o que o edital pede.

O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 traz uma lista restritiva dos documentos de qualificação técnica. Três incisos concentram o que aparece na prática:

  • Inciso I — técnico-profissional. Profissional registrado no conselho competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço similar. O documento que atende isso, no CREA, é a CAT. → Certidão de Acervo Técnico (CAT)
  • Inciso II — técnico-operacional. Certidões ou atestados que comprovem a capacidade da empresa em serviços similares. Desde 2023 existe certidão do conselho específica para pessoa jurídica: a CAO. → Certidão de Acervo Operacional (CAO)
  • Inciso V — registro no conselho. Registro ou inscrição da empresa e do profissional na entidade profissional competente. Sem ele, os outros dois não seguram a habilitação.

A lista ser restritiva importa. Exigência de documento de qualificação técnica que não esteja nela é material de impugnação, não obstáculo a aceitar. → Impugnação de edital

Quem precisa

  • Empresa que vai apresentar habilitação e não tem certeza de qual documento atende cada inciso do art. 67.
  • Empresa que tem atestados de obras executadas, mas nunca os registrou no conselho — e por isso não tem acervo reconhecido.
  • Empresa que foi inabilitada por qualificação técnica e quer entender o que faltava.
  • Empresa que precisa montar proposta com planilha compatível com o termo de referência.
  • Empresa que atua com profissional registrado em outro estado e não conferiu o visto. → Visto do profissional

Como funciona

  1. Você envia o edital e o que a empresa já tem (você) — edital com anexos, atestados, CATs, CAOs, certidões, contrato social e demonstrações contábeis.
  2. Mapeamento exigência por exigência (AM3) — cada item do edital é ligado ao documento que o atende, nas quatro categorias do art. 62.
  3. Diagnóstico do que falta (AM3) — o que existe, o que está vencido, o que existe mas não prova o que o edital pede, e o que precisa ser emitido do zero.
  4. Providências junto aos conselhos e órgãos (AM3) — registro de atestado, pedido de CAT, pedido de CAO, visto, certidões. Os pedidos de CAT e de CAO são independentes: um não gera o outro.
  5. Montagem do caderno de habilitação (AM3 · com você) — na ordem que o edital determina, com o que cada documento comprova identificado.
  6. Proposta (AM3 · com você) — conferência da planilha contra o termo de referência, prazos, declarações exigidas e assinatura do responsável técnico. O preço é seu: a AM3 confere forma, coerência e exigência atendida, e não define a sua margem.
  7. Envio pelo portal (você · conforme o combinado) — a operação da sessão e a disputa no portal não são serviço próprio da AM3: quando o caso pede alguém conduzindo, isso é feito por parceiro, contratado à parte. → Operação de pregão

Base normativa

  • Lei nº 14.133/2021, art. 62 — a habilitação compreende qualificação jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 67 — lista restritiva da documentação de qualificação técnica, com destaque para o inciso I (profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica), o inciso II (capacidade técnico-operacional da empresa) e o inciso V (registro na entidade profissional competente).
  • Resolução Confea nº 1.137, de 31/03/2023 — dispõe sobre a ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional; a CAO está no art. 53. Revogou a Resolução nº 1.025/2009.
  • Resolução Confea nº 1.160, de 11/12/2025 — altera a Resolução nº 1.137/2023 nos artigos 9º, 10, 20, 29, 48 e 70; em vigor desde março de 2026. Para a habilitação, o que mais pesa é o art. 48: a CAT é requerida pelo próprio profissional, com senha pessoal e intransferível — ninguém a requer no lugar dele, o que muda o planejamento de quem deixa esse documento para a última semana.

Serviços relacionados

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para participar de uma licitação?

Os que o edital exigir dentro das quatro categorias do art. 62 da Lei nº 14.133/2021: habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal/social/trabalhista e qualificação econômico-financeira. A lista concreta muda de edital para edital, mas a estrutura é sempre essa.

Por que minha empresa foi inabilitada se ela tem experiência na obra?

Porque habilitação se prova com documento, não com histórico. Se o edital pede certidão do conselho e você apresenta apenas o atestado do contratante, a experiência existe mas não está provada na forma exigida. É o motivo mais frequente de inabilitação por qualificação técnica.

Atestado de capacidade técnica serve sozinho na licitação?

Serve quando o edital admite atestado. Quando o edital exige certidão emitida pelo conselho — CAT para o profissional, CAO para a empresa — o atestado avulso não substitui. Para virar acervo reconhecido, o atestado precisa ser registrado no conselho.

Preciso de CAT e CAO ao mesmo tempo?

Depende do edital, e não é redundância pedir as duas: a CAT prova a experiência do profissional (art. 67, I) e a CAO prova a da empresa (art. 67, II). São dimensões diferentes da habilitação, e os pedidos ao CREA são independentes.

O edital pede um documento que eu nunca vi em lugar nenhum. Isso é normal?

Nem sempre. O art. 67 da Lei nº 14.133/2021 traz uma lista restritiva dos documentos de qualificação técnica que podem ser exigidos. Exigência fora dessa lista pode ser questionada por impugnação, no prazo de até 3 dias úteis antes da abertura que o art. 164 da mesma lei fixa.

Minhas certidões vencem antes da sessão. O que fazer?

Emitir de novo em tempo de estarem válidas na data que o edital determinar. O erro comum é o inverso: emitir tudo no começo da montagem e chegar à sessão com certidão vencida.

Tem um edital com prazo de habilitação correndo?

Envie o edital e a relação do que a sua empresa já tem. A AM3 responde ligando cada exigência ao documento que a atende, apontando o que falta e quanto tempo o que falta leva para sair.