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Nova A.R.T.

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Mais Segurança para Profissionais e sociedade.

Criar instrumentos que possibilitem ainda mais segurança aos clientes. Para o alcance dessa meta foi formatado um novo formulário para padronizar no país o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Com essa ação nasceu a Nova ART. A conseqüência é a geração de informações valiosas para os Creas, as entidades, os profissionais e os órgão públicos. A atualização da ART A ART existe há 32 anos e sua atualização está baseada na Resolução 1.025/2009 e vem para reforçar um documento que ao logo do tempo comprova o acervo dos profissionais, e garante à sociedade a presença de profissional habilitado à frente de obras, empreendimentos, projetos e serviços da área tecnológica. O novo modelo foi uma demanda originada no 6º Congresso Nacional dos Profissionais (CNP).

No processo evolutivo de aprimoramento desse instrumento de proteção para o profissional e para a sociedade, foram diagnosticados os principais problemas – conceituais e operacionais –, as omissões nos normativos em vigor, os casos de sucesso adotados por diversos Creas, as exigências da legislação externa ao Sistema (Lei de Licitações, Decreto de Acessibilidade) e as orientações da sociedade e de outros órgãos (IBGE, TCU, CGU, etc.). O objetivo foi propor um conjunto de normativos e instrumentos que estivessem alinhados às necessidades do país e também atendessem ao anseio dos profissionais.

A Nova ART

A nova ART permite que todo o conjunto de procedimentos seja colocado em prática de maneira uniforme em todos os 27 Creas, além de possibilitar a composição da base de dados nacional para que o Sistema Confea/Crea se conheça ainda melhor e também conheça as atividades técnicas realizadas pelos profissionais aqui reunidos.

O Diferencial da Nova ART

O que diferencia a nova ART é o compartilhamento de determinados dados com alguns órgãos públicos. Com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por exemplo, permitirá basear estatísticas relativas às atividades da Engenharia no país. Com os Tribunais de Contas Estaduais e da União, ajudará no controle do andamento e da utilização de recursos em obras, empreendimentos e serviços públicos, o que também interessa ao Ministério do Planejamento e Orçamento e à Controladoria Geral da União.

Aprovada pelos conselheiros federais na Plenária nº 1364 do Confea, a nova Resolução nº 1.025/09 propõe a modernização administrativo-tecnológica do Sistema Confea/Crea. Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização do sistema, a integração tecnológica, a extinção da possibilidade de registro de ART de obras prontas, a criação automática do acervo técnico e o compartilhamento de informações com outros órgãos.

As Mudanças da Nova ART

De acordo com a nova resolução que trata da ART e do Acervo Técnico, o registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova resolução não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos. No novo texto, o profissional só tem a possibilidade de registrar a ART antes ou durante a obra e não mais após o término. Agora, todos que deixaram de fazer o registro no tempo devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano para recuperação do acervo junto ao Crea. Durante todo o ano de 2010, os Creas passarão pelo período de transição, que compreende treinamento de pessoal e adaptação às novas regras.

No que tange à uniformização, os formulários, códigos, tabelas e exigências documentais passam a ser iguais para todos os Creas. Para facilitar a vida do profissional, o registro será 100% eletrônico. De posse de um login (identificação pessoal eletrônica) e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações e imprime formulários. Após pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.

Outras mudanças ficam por conta da criação e atualização automática do acervo técnico, após o registro e a baixa das ARTs, assim como pelo compartilhamento dessas informações com a sociedade e com órgãos públicos, mediante parceria com o Confea e os Creas.